DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Páx. 48509

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de julho de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV CTO1 Pedrido-Sada distâncias anti-regulamentares entre Ap.28 e Ap.32, na câmara municipal de Bergondo (A Corunha), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2022/256-1).

Factos:

1. O 30.8.2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD) apresentou, ante a Chefatura Territorial da Corunha desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV CTO1 Pedrido-Sada distâncias anti-regulamentares entre Ap.28 e Ap.32, no termo autárquico de Bergondo (A Corunha), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2022/256-1.

Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado LAT 132 kV CTO1 Pedrido-Sada distâncias anti-regulamentares entre Ap.28 e Ap.32, assinado o 7.7.2022 pelo engenheiro Industrial Ricardo Lago Alonso (colexiado nº 2.221 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio, com nº 20222013 e data 6.7.2022; e em que figura um orçamento total de 38.574,04 euros.

• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas: Câmara municipal de Bergondo, Deputação Provincial da Corunha, Águas da Galiza e Telefónica de Espanha, S.A.U.

• Relação de bens e direitos afectados (RBDA).

A infra-estrutura eléctrica projectada, que tem por objecto a correcção de uma distância anti-regulamentar (detectada entre os apoios 29 e 30 com outra linha eléctrica propriedade do promotor), apresenta as seguintes características técnicas:

• Modificação, respeitando o seu actual traçado, do trecho da LAT 132 kV subestação Pedrido-subestação Sada de 951 m de comprimento compreendido entre os seus apoios nº 28 (matrícula: 92018746) e nº 32 (matrícula: 92004742), consistente na substituição do apoio nº 30 (matrícula: 92018748) metálico de celosía (tipo A) AL-SUS/CS-120-132-IV de 20,46 m de altura, pelo novo apoio metálico de celosía AL-AMAGRI-6000-CAMADA-21/CS-120-132-IV de 24,70 m de altura, que passará a ser identificado como apoio nº 30N e que se deslocará 5 m para o apoio nº 29 (matrícula: 92018747) existente a respeito do emprazamento actual do apoio nº 30. Neste apoio nº 29 metálico de celosía (tipo A) AL-SUS/CS-120-132-IV de 16,23 m de altura projecta-se a instalação de contrapesos (120dão).

• Esta operação implicará a demolição da cimentação existente do actual apoio nº 30, o recheado da cepa que se retira e a construção de uma nova cimentação para o apoio nº 30N projectado, a retirada provisória do motorista tipo AL-AC-15.82-dúplex no trecho da linha compreendido entre os apoios nº 29 e nº 31 e da fibra óptica tipo AUT-24, da fibra óptica tipo OPGW e do cabo de terra tipo AC-50 no trecho compreendido entre os apoios nº 28 e nº 32 para proceder à sua posterior reinstalación e regulado nos trechos indicados uma vez instalado o apoio projectado.

• Instalação de posta a terra dupla com picas no novo apoio nº 30N projectado.

2. O 16.3.2023, a chefatura territorial adoptou o acordo pelo que se submeteram a informação pública a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura eléctrica.

Este acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 10.4.2023, no Boletim Oficial da província do 22.3.2023 e no jornal La Voz da Galiza do 7.4.2023. Além disso, esteve exposto nos tabuleiros de anúncios da Câmara municipal de Bergondo e nas dependências da chefatura territorial, assim como no Portal de transparência desta conselharia.

Durante o período de informação pública não se apresentaram escritos de alegações.

3. O 20.3.2023, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução da referida infra-estrutura eléctrica às seguintes entidades: Câmara municipal de Bergondo, Deputação Provincial da Corunha, Águas da Galiza e Telefónica de Espanha, S.A.U.

A seguir relacionam-se as entidades que emitiram, nas datas indicadas, os correspondentes condicionado técnicos: Câmara municipal de Bergondo o 21.3.2023 e Telefónica de Espanha, S.A.U. o 21.3.2023. O promotor prestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Para o resto das entidades que não contestaram, e sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de conformidade com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

4. O 12.7.2023, a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação dele à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPERN) para os efeitos de ditar a oportuna resolução. A chefatura territorial incorporou ao expediente o relatório emitido o 12.7.2023 pelos seus serviços técnicos, em que se informa que desde um ponto de vista técnico não se encontra nenhum impedimento para emitir a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura eléctrica.

Considerações legais e técnicas:

1. A DXPERN é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG nº 113, do 15.6.2023), no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, do 4.7.2022), e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, do 1.2.2017).

2. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV CTO1 Pedrido-Sada distâncias anti-regulamentares entre Ap.28 e Ap.32, no termo autárquico de Bergondo (A Corunha), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura eléctrica.

3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada infra-estrutura eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, implicando a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado LAT 132 kV CTO1 Pedrido-Sada distâncias anti-regulamentares entre Ap.28 e Ap.32, assinado o 7.7.2022 pelo engenheiro Industrial Ricardo Lago Alonso (colexiado nº 2.221 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio, com nº 20222013 e data 6.7.2022; e em que figura um orçamento total de 38.574,04 euros.

2. A empresa promotora (UFD) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPERN; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a promotora cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes, para os que mostrou a sua conformidade.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

9. Como anexo a esta resolução recolhe-se a RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio e que coincide com a submetida a informação pública.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados (RBDA) pela infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV CTO1 Pedrido-Sada distâncias anti-regulamentares entre Ap.28 e Ap.32

Nº prédio

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lugar

Cultivo

Proprietário

Afecção de solo em pleno domínio

Nº apoio

m2

1

Bergondo

60

165

Moa de Arriba

Labor ou labradío secaño

Juan Manuel Fernández Martínez

30N

27