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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Páx. 48516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2022/400-1).

Expediente: IN407A 2022/400-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: LMTS, CTC e RBTS. Lugar Porto de São Pedro, número 3.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O 23 de novembro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A., empresa promotora das instalações do projecto de execução, solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dar resposta a uma solicitude de subministração eléctrica a uma parcela.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 achegam o projecto denominado LMTS, CTC e RBTS. Lugar Porto de São Pedro, nº 3, assinado o 9 de agosto de 2022 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial com a especialidade em Electricidade, número colexial 1.905 da Corunha e com declaração responsável de 9 de agosto de 2022, que inclui memória, planos e orçamento.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante o Acordo de informação pública de 16 de março de 2023, publicado nos seguintes meios:

– DOG de 10 de abril de 2023.

– BOP de 22 de março de 2023 e com uma correcção de erros de 27 de março de 2023.

– Jornal La Voz da Galiza de 14 de abril de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal segunda certificado autárquico do secretário geral do Pleno da Câmara municipal da Corunha de 2 de junho de 2023.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, à Câmara municipal da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado.

5. O 12 de julho de 2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro); o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 113, de 15 de junho); o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho), e ao amparo do artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

– Desconexión e desmonte (encerramento e desmantelamento) do CT tipo intemperie O Portiño (expediente: 29.555/matrícula: 15ABA0) de 160 kVA de potência e relação de transformação de 15/0,4-0,23 kV, instalado no apoio número 4-CT (matrícula: ACYS5115) de formigón tipo FL-HP-CR1-CAIII pertencente à arquitectura da linha SPV-712, localizado no lugar do Portiño (câmara municipal da Corunha).

– Em substituição do CT Portiño que se desmantela, projecta-se a instalação de um centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, de 250 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 2L+1P, dotado de equipamento de telecontrol e telexestión e quadro de baixa tensão (CBT) com quatro (4) saídas, para instalar na parcela com referência catastral 5224411NJ4052S0001ZJ sita no lugar do Portiño (câmara municipal da Corunha), próxima à que se encontra o actual CT.

– Modificação projectada no apoio número 4-CT da linha SPV-712 (matrícula: ACYS5115), consistente na instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S).

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 32 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm² Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) anterior e remate em cela de linha do CT projectado.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 21 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha