DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2023 Páx. 48053

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2023 de incremento do crédito previsto na Resolução pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento de bonos de inovação para pequenas e médias empresas cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN848F).

Com data 9 de fevereiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 18 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento de bonos de inovação para pequenas e médias empresas cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023.

O financiamento da convocação concede-se com cargo à aplicação orçamental 05.A2.561A.770.0, inicialmente por um montante de 750.000 €, numa única anualidade de 2023.

O artigo 3.3 das bases reguladoras estabelece que «Poderão alargar-se os créditos dedicados a esta convocação depois da declaração de disponibilidade de crédito como consequência das circunstâncias estabelecidas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda».

Devido a que o crédito previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção, e dada a circunstância de que existem remanentes de outras convocações na mesma aplicação orçamental com cargo à qual se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras, existe crédito disponível que faz possível considerar o incremento do dito crédito com o objecto de fazer o mais extenso possível o impulso das acções de melhora da capacidade de inovação das pequenas e médias empresas da Galiza.

Estas ajudas financiam-se com fundos próprios da Comunidade Autónoma. As ajudas concedidas no marco desta resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) núm. 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado, publicado no Diário Oficial de la União Europeia (DOUE núm. 187, de 26 de junho).

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPONHO:

Artigo único. Incremento de crédito

Com base no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, acorda-se alargar o crédito dedicado ao financiamento das ajudas previstas na Resolução pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento de bonos de inovação para pequenas e médias empresas cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023.

O montante total do citado incremento é de cento vinte mil euros (120.000,00 €), consignados na aplicação orçamental 05.A2.561A.770.0, código de projecto 2016 00013. Deste modo, o crédito destinado a estas ajudas ficaria por um montante máximo total de oitocentos setenta mil euros (870.000,00 €), numa única anualidade 2023.

A publicação desta resolução não supõe abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação