DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Terça-feira, 8 de agosto de 2023 Páx. 47581

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 27 de julho de 2023 pela que se modifica a autorização do CPR Eirís, da Corunha.

A representação da titularidade do CPR Eirís, da Corunha, solicita a modificação da autorização para dar o bacharelato da modalidade de Artes, via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho.

Depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro para dar o bacharelato da modalidade de Artes, via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho, ficando o centro configurado como se detalha a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Eirís.

Código: 15004125.

Domicílio: rua Castaño de Eirís, 1.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Código postal: 15009.

Província: A Corunha.

Titular: Eirís, S.L.

Composição resultante:

Educação infantil: 6 unidades do segundo ciclo.

Educação primária: 12 unidades.

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Bacharelato: 6 unidades das seguintes modalidades:

• Ciências e Tecnologia.

• Humanidades e Ciências Sociais.

• Artes: via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando se tenha que modificar qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades