DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Páx. 47278

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Padrón (expediente IN407A 2023/289-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Cristalería Padronesa, S.L. (B15502792).

Domicílio social: lugar de Campo do Doce, s/n, Escravatura, 15980 Padrón. A Corunha.

Título: projecto: deslocação de centro de seccionamento e centro de transformação em edifício prefabricado, assim como reconexión de linha em media tensão soterrada para alimentação eléctrica em indústria, sita no lugar de Campo do Doce, s/n, Escravatura, 15980 Câmara municipal de Padrón. A Corunha.

Situação: lugar de Campo do Doce, s/n, Escravatura, 15980 Câmara municipal de Padrón. A Corunha.

Características técnicas:

Deslocação da instalação existente (expediente IN407A 2016/2414-1).

Linha em media tensão soterrada, com início e fim na linha de distribuição PAD806, entre o apoio 44 e o CT 15CKVN, depois de entrar e sair no CS projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3(1x240 mm2) Al, comprimento 66 + 66 m.

Centro de seccionamiento em edifício prefabricado. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivação com interruptores-seccionadores (24 kV, 400 A, 16 kA).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Esta autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudera incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra este acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 11 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha