DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Páx. 47179

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 21 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se realiza a sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT975S).

BDNS (Identif.): 711103.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as entidades locais autárquicas, supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhe correspondam em matéria de gestão de resíduos, que cumpram os requisitos estabelecidos para cada uma das linhas subvencionáveis assinaladas nesta ordem.

No caso de solicitudes apresentadas por agrupamentos de entidades locais, observar-se-á o estabelecido no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no tocante, em particular, à identificação dos compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, do montante de subvenção que se aplicará a cada um deles, que terão, igualmente, a condição de beneficiários, assim como em relação com a necessária nomeação da entidade local que actuará como representante do agrupamento para cumprir as obrigações que, como beneficiária, lhe correspondem ao agrupamento.

As câmaras municipais agrupadas terão, em todo o caso, a condição de entidade beneficiária, pelo que para poder conceder a subvenção solicitada todos eles têm que cumprir os requisitos, condições, obrigações e compromissos estabelecidos nesta ordem. A falta de acreditação do cumprimento de algum requisito por parte de alguma das entidades participantes suporá a inadmissão da solicitude conjunta quando afecte a entidade que tem a representação; nos outros casos, manter-se-á a validade da solicitude sempre que se comunique por escrito a exclusão da câmara municipal afectada pelo não cumprimento dentro do prazo concedido para o efeito.

Uma entidade local não pode concorrer à convocação de maneira simultânea e para a mesma actuação individual e através da entidade supramunicipal ou agrupamento em que se integre. De dar-se o caso, não se admitirá a solicitude que, de conformidade com a data de apresentação, seja posterior no tempo. Ao invés, uma entidade poderá concorrer a uma ou várias das linhas subvencionáveis, para o qual deverá apresentar uma solicitude por cada linha à qual queira concorrer.

Para poder ser beneficiárias destas ajudas, as entidades locais deverão ter apresentadas as contas a que se refere o artigo 208 e seguintes do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, do exercício orçamental que corresponda no Conselho de Contas da Galiza.

Não poderão ter a condição de beneficiárias as entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 13.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no artigo 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas cales se regerá a concessão de subvenções, pelo procedimento de concorrência competitiva, às entidades locais e agrupamentos de entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações encaminhadas a implementar a melhora na recolhida de resíduos, através da melhora dos pontos limpos, pontos limpos de proximidade e pontos limpos telemóveis, assim como ao fomento da preparação para a reutilização e a autorreparación (código de procedimento MT975S), ao tempo que se faz pública a sua convocação para os anos 2023 e 2024.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 21 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se realiza a sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento MT975S).

Quarto. Quantia

1. As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2023 e 2024 procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com um montante total de 3.100.000,00 €, segundo se indica a seguir:

a) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2023 00229) correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023: até um máximo de 310.000 €, procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1: 75.000 €.

2º. Montante para a linha 2: 10.000 €.

3º. Montante para a linha 3: 40.000 €.

4º. Montante para a linha 4: 25.000 €.

5º. Montante para a linha 5: 160.000 €.

b) Com cargo à aplicação orçamental 08.02.541D.760.1 (código de projecto 2023 00229) correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 até um máximo de 2.790.000 €, procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia da UE no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com a seguinte distribuição:

1º. Montante para a linha 1: 675.000 €.

2º. Montante para a linha 2: 90.000 €.

3º. Montante para a linha 3: 360.000 €.

4º. Montante para a linha 4: 225.000 €.

5º. Montante para a linha 5: 1.440.000 €.

2. Para o caso de que em alguma das linhas as solicitudes beneficiárias não resultem suficientes para esgotar os fundos disponíveis, o crédito sobrante poderá destinar à cobertura de solicitudes de outras linhas em que os fundos se esgotassem, e serão prioritárias as solicitudes correspondentes à linha 1, em segundo lugar as da linha 4, em terceiro lugar as da linha 2, em quarto lugar as da linha 3 e em último lugar as da linha 5.

A modificação da distribuição inicialmente aprovada reger-se-á pelo previsto no artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Além disso, de ser o caso, o reaxuste de anualidades fá-se-á de acordo com o preceptuado no artigo 27 do mesmo corpo legal.

3. O financiamento máximo outorgado para as actuações reguladas nesta ordem de ajudas não excederá o 90 % do custo total do projecto. A percentagem restante será assumida por o/a beneficiário/a e será compatível com o financiamento que os beneficiários/as possam receber de outras administrações, sempre e quando não supere o custo total do projecto que se vai financiar. O financiamento achegado não é compatível com os projectos Clima, promovidos através do Fundo de Carbono para uma Economia Sustentável (FÉS-CO2), com os seguintes montantes máximos de subvenção:

a) Linha 1. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 150.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 10.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 200.000 €.

b) Linha 2. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 10.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 10.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 30.000 €.

c) Linha 3. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 70.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 10.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 100.000 €.

d) Linha 4. O montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 200.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 10.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 250.000 €.

e) Linha 5. A quantia máxima da ajuda por beneficiário estabelece-se em função do número de habitantes atendidos pela instalação, a razão de 3,5 €/habitante.

4. De acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, poder-se-á alargar excepcionalmente a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ou no suposto previsto no artigo 25.3 do regulamento. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, de ser o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que procede. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, http://sede.junta.gal (código de procedimento MT975S).

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação