DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 3 de agosto de 2023 Páx. 46889

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DECRETO 119/2023, de 20 de julho, pelo que se assume o trespasse à Comunidade Autónoma da Galiza das funções, serviços e recursos pessoais e materiais afectos à Escola de Pedreiros de Poio prestados pela Deputação Provincial de Pontevedra e se acorda a sua transformação num centro público docente dependente da Xunta de Galicia.

O artigo 31 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma galega a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Escola de Pedreiros de Poio começa a sua andaina o 15 de janeiro de 1979 nas instalações do mosteiro de Poio, dependente do Ministério de Cultura. Em 1982 passa a depender da Deputação de Pontevedra e a partir do ano 2000 inicia-se um novo projecto com instalações próprias.

A finalidade da Escola é conservar e promover um dos ofício mais antigos e nobres da Galiza, o de cantaria, para ensinar a arte de trabalhar a pedra.

A Escola desenvolve as suas actividades como um obradoiro de trabalho artesanal em pedra no qual se combinam o ensino teórico e o prático. Os trabalhos do estudantado e do professorado vão deixando pegada do património arquitectónico popular da Galiza por todo mundo. A formação dada na Escola de Pedreiros de Poio insírese dentro da denominada formação não formal e, portanto, não conduz a títulos ou a certificados de profissionalismo.

A Xunta de Galicia e a Deputação de Pontevedra concordam na relevo do trabalho desenvolvido, desde a sua criação, pela Escola de Pedreiros de Poio para a formação de profissionais com uma alta qualificação num âmbito de especial transcendência para o património e o sector da construção. Dada a sua relevo, ambas as duas instituições assinam, o 6 de julho de 2022, o Protocolo geral de intuitos para a transmissão da titularidade do prédio Lourizán e da Escola de Cantaria de Pontevedra à Comunidade Autónoma da Galiza, onde manifestam a vontade de artellar os procedimentos e instrumentos jurídicos necessários para realizar a transferência e transformação da Escola num centro público dependente da Xunta de Galicia, adscrito à conselharia competente em matéria de educação, destinado à implementación de ensinos regradas no âmbito da educação e a formação em geral. A sua organização e a oferta de ensinos adecuaranse aos postulados estabelecidos pela lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da formação profissional, e demais normas do sistema educativo.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de abril de 2023, aprovou inicialmente o expediente de transferência à Comunidade Autónoma da Galiza das funções, serviços e recursos pessoais e materiais afectos à Escola de Pedreiros de Poio, assim como os bens, direitos e obrigações dimanantes do dito trespasse.

No Boletim Oficial da província de Pontevedra número 83, de 2 de maio de 2023, publicou-se o anúncio de exposição pública do expediente de transferência da Escola de Cantaria à Xunta de Galicia, durante o prazo de vinte dias hábeis. Ao não se apresentarem reclamações durante o prazo concedido para o efeito, percebe-se elevado a definitivo o acordo de aprovação inicial, de conformidade com o estabelecido no ponto resolutivo quarto do citado acordo plenário, e configura-se tal aprovação como requisito da sua validade e eficácia. A aprovação definitiva publica-se o 6 de junho de 2023 no Boletim Oficial da província de Pontevedra, número 108.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte de julho de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Este decreto tem por objecto assumir o trespasse à Comunidade Autónoma da Galiza das funções, serviços e recursos pessoais e materiais da Escola de Pedreiros de Poio, assim como os bens, direitos e obrigações dimanantes do dito trespasse.

Além disso, é objecto deste decreto a transformação da Escola de Pedreiros de Poio num centro público docente dependente da Xunta de Galicia, com a adequação da sua organização e da oferta de ensinos aos postulados estabelecidos pela Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da formação profissional, e demais normas do sistema educativo.

Artigo 2. Funções, serviços, bens e direitos que se traspassam

1. Ficam traspassados à Comunidade Autónoma da Galiza e assumidos por esta as funções, serviços e recursos pessoais e materiais da Escola de Pedreiros de Poio, assim como os bens, direitos e obrigações dimanantes do dito trespasse.

2. O pessoal que presta serviços na Escola de Pedreiros de Poio será assumido pela Xunta de Galicia, nos termos estabelecidos no Estatuto dos trabalhadores, nas mesmas condições que tenham reconhecidas pela Deputação Provincial de Pontevedra na data de efectividade de tal incorporação. No anexo I recolhe-se a relação de trabalhadores actualmente adscritos à Escola de Pedreiros.

3. Os bens e direitos que fazem parte da Escola de Pedreiros corresponderão à Comunidade Autónoma da Galiza nas mesmas condições em que os possuía a Deputação Provincial de Pontevedra.

A sede da Escola localiza na rua Ilha do Santo, número 2, na câmara municipal de Poio, e conta com a referência catastral 36041A035060000001PU.

Os terrenos em que se situa a Escola seguirão pertencendo à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de São Salvador de Poio e subrogarase a Comunidade Autónoma da Galiza na posição jurídica da Deputação Provincial de Pontevedra no acordo de cessão formalizado o 18 de julho de 1996 e o seu anexo, assinado o 3 de agosto de 2006. Tudo isso em virtude do acordo adoptado pela dita comunidade de montes o 20 de março de 2023.

Artigo 3. Adscrição

1. Adscrevem à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades as funções, serviços, bens e recursos pessoais e materiais assumidos.

2. A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades exercerá as funções resultantes das suas competências, em relação com as funções, serviços, bens e recursos pessoais e materiais traspassados com cargo aos seus créditos orçamentais.

3. O trespasse efectivo do pessoal materializar o dia 1 de setembro de 2023. A Deputação Provincial de Pontevedra remeterá ao órgão competente da Comunidade Autónoma os expedientes do pessoal traspassado, assim como os certificados de haveres referidos às quantidades devindicadas no ano anterior à formalização da integração, no prazo indicado no parágrafo seguinte.

No prazo máximo de um mês desde a publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, assinar-se-ão as correspondes actas de entrega e recepção dos citados bens, direitos e recursos que se traspassam, e fá-se-lhe-á entrega à Comunidade Autónoma da documentação, inventários e expedientes correspondentes aos serviços e meios materiais e pessoais traspassados.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação normativa

Faculta-se a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de educação para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte de julho de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ANEXO I

Trabalhador/a

Descrição do posto

Retribuição

Riera Taboas, Marta

Mestre/a de Debuxo Artístico (t.p.)

6.428,19

Santiago Suárez, María Luz

Mestre/a de História da Arte (t.p.)

6.428,19

Coia Pinheiro, Manuel J.

Mestre/a de Cantaria e Escultura

45.839,19

Otero Chantada, Adrián

Mestre/a de Escultura

34.521,06

Barreiro Barreiro, Jorge

Mestre/a de Modelado (t.p.)

8.285,06

Espinho López Luzia

Mestre/a de Modelado (t.p.)

8.285,06

Vidal Santos, Manuel Ángel

Oficial/a de maquinaria

24.826,29

Fernández Senra, M. Carmen

Operário/a de serviços vários

26.919,90