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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Terça-feira, 1 de agosto de 2023 Páx. 46660

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Noia (expediente IN407A 2023/020-1).

Expediente: IN407A 2023/020-1.

Solictante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: renovação da LMTS TA2801 entre os CTS 15CBRH e 15CKM9.

Câmara municipal: Noia.

Factos:

1. O dia 25 de janeiro de 2023, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de subministração eléctrica e de incrementar a capacidade da linha de distribuição em media tensão LMT TA2801 procedente da subestação Tambre II, assim coma dar resposta aos aumentos de demanda na contorna da rua República Argentina localizados na freguesia de São Martiño de Noia, na câmara municipal de Noia. Projecta-se deixar de fóra de serviço um troço soterrado da dita linha e a sua substituição por um novo troço que discorrerá em paralelo ao anterior.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado renovação da LMTS TA2801 entre os CTS 15CBRH e 15CKM9, assinado o 24 de novembro de 2022 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com o número colexial LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha; a Águas da Galiza-Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e à Câmara municipal de Noia. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelos organismos afectados, a saber, Património Cultural. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, Águas e a câmara municipal à solicitude dos condicionar solicitados.

4. O 5 de julho de 2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 113, de 15 de junho) e o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho) e ao amparo do artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

Segunda. A legislação que se aplica neste expediente é a que a seguir se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTS a 20 kV paralela a dois troços que se retiram da LMT TA2801 procedente da subestação Tambre II de 215 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no CS Casa do Mar (15CKM9) existente e remate no empalme que se realiza na LMTS PMR803 Ribeira-INST 3, no cruzamento da rua de República Argentina com a rua de Colômbia. Troço TA28014038 com motorista existente tipo UNI-Al-95-RHV (expediente IN407A 2016/2096-1) que se deixa de fóra de serviço. A linha projectada discorrerá canalizada no interior de tubaxe de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e de 0,80 metros de profundidade na parte do traçado que discorra pelas passeio e de 0,40 metros de ancho e de 1,00 metro de profundidade na parte do traçado que discorra pela calçada, e instalar-se-ão duas tubaxes de idênticas características com um comprimento total de canalização projectada de 188 m.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 7 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha