DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 31 de julho de 2023 Páx. 46418

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 19 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR440D).

BDNS (Identif.): 710004.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão apresentar solicitudes para acolher ao financiamento das medidas de promoção em terceiros países as seguintes figuras jurídicas com domicílio fiscal na Comunidade Autónoma da Galiza:

a) Empresas vinícolas, considerando como tais aquelas empresas privadas nas cales, de acordo com o seu último exercício fiscal fechado, mais do 50 % da sua facturação prova de produtos do anexo IV ou cuja produção supere os 500 hl desses produtos. As empresas deverão estar constituídas com anterioridade à data de apresentação da solicitude.

b) Organizações de produtores vitivinícolas e associações de organizações de produtores vitivinícolas, definidas de acordo com os artigos 152 e 156 do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

c) Organizações interprofesionais.

d) Organizações profissionais que exerçam a sua actividade maioritariamente no sector do vinho e que tenham entre os seus fins estatuarios a realização de actividades de promoção.

e) Órgãos de gestão e de representação das DOP e IXP vitivinícolas, assim como as suas associações.

f) As associações temporárias ou permanentes de produtores que tenham entre os seus fins o desenvolvimento de iniciativas em matéria de promoção e comercialização do vinho.

g) Cooperativas que comercializem vinhos elaborados por elas ou pelos seus associados.

h) As entidades asociativas sem ânimo de lucro participadas exclusivamente por empresas do sector vitivinícola que tenham entre os seus fins a promoção exterior dos vinhos.

No caso das associações temporárias ou permanentes de produtores designar-se-á um representante do agrupamento, que deverá ter poderes suficientes para poder cumprir as obrigações que correspondem ao citado agrupamento como beneficiária das ajudas, tal e como estabelece o artigo 11.3 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções. Todos os membros do agrupamento obterão a condição de beneficiários e manterão no agrupamento desde o momento de apresentação da solicitude até a demissão das obrigações de controlo financeiro estabelecidas pela Lei 38/2003, de 17 de novembro.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a execução de actividades de promoção e comunicação levadas a cabo em terceiros países e realizar a convocação para o ano 2024. O código de procedimento é o MR440D.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de terceiros países e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR440D).

Quarto. Montante

Para a concessão das ajudas convocadas destinar-se-á um crédito máximo total de 1.700.000  € dos orçamentos de 2024 e 2025. Este montante poder-se-á incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes remata o dia 14 de setembro de 2023.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural