DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2023 Páx. 46127

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2023/63-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Metrovacesa, S.A. (A87471264).

Domicílio social: avenida Quintanavides, 13, 28050 Madrid

Título: projecto técnico de instalação de LMTS, CT de 630 kVA, CT de 400 kVA e RBTS para edifício de 111 habitações de promoção livre, garagens e rochos sita na avenida Lamadosa (parcela 4 do projecto de reparcelación do sector urbanizável 6), Eirís, A Corunha.

Situação: avenida Lamadosa (parcela 4 do projecto de reparcelación do sector urbanizável 6), Eirís, A Corunha.

Características técnicas:

Linha soterrada de alta tensão de 15 kV, com início e final na linha de distribuição EIR728, entre os centros 15SFJX e 15CDYS, depois de entrar e sair nos centros de transformação projectados, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) KAL+H16, Al, comprimento aproximado 54.1 m.

Dois centros de transformação compactos prefabricados de manobra exterior, com celas compactas de SF6 (2LP- 2 celas de linha (saída telecontrolada) e 1 cela de protecção com fusibles (24 kV, 400A, 16 kA), e transformadores de azeite de 400 kVA e 630 kVA, refrigeração natural e relação de transformação 15 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310), e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que possa incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 11 de julho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha