DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2023 Páx. 46122

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção, e se declara a utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cervantes (expediente IN407A 2022/219-2).

Examinado o expediente instruído por instância da empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na avda. São Luis, 77, 28033 Madrid, apreciam-se os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 8 de novembro de 2022, a citada empresa solicita a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica Regulamentação da LMTA BCR807 no trecho entre os apoios nº 144 e nº 177 (Cervantes), na câmara municipal de Cervantes. Apresenta-se o preceptivo projecto das instalações a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro, ), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, junta-se a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado.

Segundo. O projecto submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante o Acordo desta chefatura territorial de 7 de fevereiro de 2023. Esta resolução foi publicada no diário La Voz da Galiza de 15 de fevereiro de 2023 e no DOG de 28 de fevereiro de 2023, no tabuleiro de anúncios da citada chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cervantes. Com esta resolução inseria-se a relação de bens e direitos afectados.

Além disso, efectuou-se notificação individual aos interessados incluídos na relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Enviaram-se-lhes separatas relativas ao projecto aos diferentes organismos afectados e cumpriram-se os trâmites estabelecidos no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Quarto. Durante o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Quinto. Pessoal dos serviços técnicos desta chefatura territorial emitiu relatório favorável sobre a solicitude objecto deste expediente, de acordo com o disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. Igualmente, uma vez revisto sobre o terreno o traçado da linha eléctrica projectada, os referidos serviços técnicos informam que não se dá nenhuma das limitações para a imposição da servidão de passagem de energia eléctrica a que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, em relação com o artigo 58 da Lei 24/2013, sobre os prédios incluídos na relação de bens e direitos que foi objecto de informação pública e sobre os que a empresa beneficiária não chegou a um acordo amigable com os seus proprietários.

Para estes factos são de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. A esta chefatura territorial corresponde-lhe resolver sobre a presente solicitude, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017 de 12 de janeiro (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 53 da Lei 24/2013 e os regulamentares previstos nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.

Terceiro. Em vista do relatório técnico e do resto da documentação que figura no expediente, considera-se que procede a autorização da instalação eléctrica.

Quarto. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que consonte o artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos necessários bens e direitos podem convir um mútuo acordo, o que causaria a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.

De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Primeiro. Conceder a autorização administrativa à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. para o estabelecimento da instalação eléctrica denominada Regulamentação da LMTA BCR807 no trecho entre os apoios nº 144 e nº 177 (Cervantes), na câmara municipal de Cervantes, com as seguintes características técnicas principais:

• Reforma da LMTA BCR807, a 20 kV, no trecho compreendido entre os apoios núms. 144 e 177, com a substituição de 24 apoios existentes (núms. 145, 146, 149, 150, 151, 153, 154, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 173 e 176) e mudança do motorista existente entre os apoios núms. 145 e 146, 149 e 150, 151 e 154, 159 e 162, 165 e 168, 169 e 170, 169 e CTI 27AA93 por outro de tipo LA-56, com um comprimento de 1.986 m. Mudança da cruceta dos apoios núms. 148 e 172 e desmontaxe dos XS com matrícula 27HD25 (no apoio 151), 27HT05 (no apoio 160) e do seccionador unipolar com matrícula 27H313 (no apoio 169), e instala-se no seu lugar três seccionadores XS.

Segundo. Conceder a autorização administrativa de construção para a execução do projecto da instalação eléctrica Regulamentação da LMTA BCR807 em trecho entre os apoios nº 144 e nº 177 (Cervantes).

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto do presente expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que pelo representante da Administração se dê começo, na data e na hora que a cada interessado se lhe notificará individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos publicada no diário La Voz da Galiza de 15 de fevereiro de 2023 e no Diário Oficial da Galiza de 28 de fevereiro de 2023, expostas no tabuleiro de anúncios desta chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cervantes. Além disso, faz-se constar que até o momento do levantamento das actas prévias poder-se-ão formular as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi objecto de publicação nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito perante esta chefatura territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Lugo, turno da Muralha 70, 27071 Lugo).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo cas especificações e com os planos que figuram no projecto Regulamentação da LMTA BCR807 no trecho entre os apoios nº 144 e nº 177 (Cervantes) apresentado pela empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão as condições regulamentares de segurança com carácter permanente.

Terceira. Dever-se-á cumprir quanto estabelece a legislação técnica de linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, de acordo com o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, assim como, de ser o caso, a legislação aplicável às instalações de baixa tensão e as suas instruções técnicas complementares de acordo com o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, ademais do resto de normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia desta chefatura territorial.

Quinta. O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Sexta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 5 de julho de 2023

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo