DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2023 Páx. 46058

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 12 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas criadoras galegas em residências literárias fora da Galiza, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT215D).

BDNS (Identif.): 709267.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem aquelas pessoas físicas, autónomas ou não, a que se refere o artigo 1 da ordem:

Pessoas físicas, sejam autónomas ou não, que intervenham no processo de criação do livro nos correspondentes labores de escrita, tradução, desenho gráfico e ilustração do livro e que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no âmbito da Comunidade Autónoma galega.

2. As pessoas solicitantes devem estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta convocação tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções para estadias em residências literárias que se realizem fora da Galiza, dirigidas a profissionais da criação literária galegos para fomentar a difusão da cultura galega e o impulso de relações de cooperação com outros organismos e centros culturais de referência (código de procedimento CT215D).

As estadias terão como finalidade que as pessoas criadoras realizem a tradução das suas obras, que a sua estadia seja necessária para o processo de investigação prévio à criação da obra objecto da residência ou que precisem de um espaço e ambiente de trabalho que lhes permita continuar com o desenvolvimento de um projecto já iniciado.

2. Para os efeitos desta ordem, consideram-se pessoas criadoras as definidas pelo artigo 5.1 da Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e a leitura da Galiza: as que intervêm no processo de criação do livro nos correspondentes labores de escrita, tradução, desenho gráfico e ilustração do livro.

3. Para os efeitos da presente ordem, consideram-se:

3.1. Despesas de viagem: inclui as despesas associadas ao deslocamento (ida e volta) da pessoa participante ao lugar de realização da residência.

3.2. Despesas de transportes internos: inclui as despesas geradas pelo uso de meios de transporte para deslocamentos na localidade ou localidades de realização da residência apoiada, incluídos as despesas geradas pelas deslocações desde e para o aeroporto ou estação de chegada ou partida; despesas para o deslocamento entre localidades se a participação da pessoa criadora tem lugar em diferentes localizações; ou despesas geradas pela deslocação para ou desde a localidade de realizaicón da residência quando o trajecto coberto pelo bilhete principal, incluído dentro das despesas de viagem, não cubra a totalidade do percorrido.

3.3. Despesas de alojamento e manutenção: corresponde com as despesas geradas durante a estadia da pessoa participante no lugar de realização da residência.

3.4. Despesas de subscrição de uma póliza de seguro de viagem: corresponde com as despesas de contratação de uma póliza de seguro que cubra as despesas das eventualidades que possam surgir durante a viaje das pessoas criadoras subvencionadas.

3.5. Despesas de subscrição de uma póliza de seguro médico: corresponde com as despesas de contratação de uma póliza de seguro que cubra as despesas das eventualidades de saúde que possam surgir durante a estadia das pessoas residentes.

4. Só se financiarão as despesas realizadas que respondam de modo directo e indubidable à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para a sua realização.

5. De acordo com o artigo 31.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, a pessoa beneficiária da subvenção deverá justificar que as despesas subvencionáveis deverão ter sido abonados nos prazos de pagamento previstos na normativa sectorial de aplicação ou, na sua falta, nos estabelecidos na Lei 3/2004, de morosidade nas operações comerciais.

6. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2023.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 12 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas criadoras galegas em residências literárias fora da Galiza, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento CT215D).

Quarto. Montante

1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.781.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza por um montante máximo de 20.000 €.

2. Este montante inicial pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar ao incremento da quantia total das subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, sem que comporte a abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 31 de outubro de 2023.

Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades