DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2023 Páx. 46025

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 116/2023, de 13 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Barco de Valdeorras do troço inicial da estrada OU-622, denominado avenida do Bierzo, junto com o seu domínio público viário (DPV).

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal do Barco de Valdeorras solicita à Xunta de Galicia, uma vez rematadas as obras de melhora integral na avenida do Bierzo, a transferência da titularidade do troço inicial da estrada OU-622 compreendido entre a avenida Manuel Quiroga e o entroncamento com a rua São Francisco Blanco.

O troço inicial da estrada OU-622 entre o p.q. 0+000 (intersecção com a N-536) até o p.q. 1+230 (enlace com a N-120) cumpre com o ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG), relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, que estipula que estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.

O dito troço atravessa, na sua meirande parte, solos classificados como urbanos pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente na Câmara municipal do Barco de Valdeorras com um marcado carácter local e urbano e sem funcionalidade dentro da rede autonómica de estradas da Galiza (Raega).

Do domínio público viário do dito troço que se transfere à câmara municipal deve excluir-se a superfície dos cruzamentos a diferentes níveis baixo as obras de passagem sobre a linha do ferrocarril e sobre o rio Cigüeño. Nestes pontos, a superfície deve cingir à plataforma (tabuleiro) da obra de passagem, pois o terreno baixo a obra de passagem é de domínio público ferroviário, num caso, e hidráulico, noutro.

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de julho de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Barco de Valdeorras do troço inicial da estrada OU-622, denominado avenida do Bierzo, junto com o seu domínio público viário (DPV) que inclui as obras de passagem viárias existentes sobre o ferrocarril e sobre o rio Cigüeño, excluindo-se do DPV a transferir a superfície dos cruzamentos a diferentes níveis baixo as obras de passagem sobre a linha do ferrocarril e sobre o rio Cigüeño:

Chave

Denominação troço

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29)

Comprimento (m)

Superfície DPV m2

OU-622

Avenida do Bierzo (da intersecção com a N-536 à intersecção com a N-120)

0+000

x= 666.122

y= 4.697.945

1+230

x= 666.564

y= 4.699.028

1.233

15.307

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da rede autonómica de estradas da Galiza aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade, que ficaria da seguinte forma:

Chave

Denominação

Troço

PQi

PQf

Comprimento troço (km)

Comprimento total (km)

Categoria funcional

Classe
de estrada

Província

OU-622

O Barco de Valdeorras norte (N-120)-Lím. Prov. de León

O Barco de Valdeorras norte (N-120)-Lím. Prov. de León

1+230

21+950

20,72

20,72

Local

Estrada convencional

Ourense

O documento do Catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal do Barco de Valdeorras deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal do Barco de Valdeorras, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular do troço.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de julho de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade