A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-01744-O-2022 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informam-se de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu montante, conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2023
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-01744-O-2022 4248-FMM |
76708620D |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.1.2022; 8.27; PÓ-331; 1,7 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02827-S-2022 5310-CRT |
36023655C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 17.2.2022; 12.00; Avda. Eduardo Cabello (Bouzas) acesso VG-20 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-03127-O-2022 3646-BGM |
X9407434C |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 2.5.2022; 12.52; AP-9; 137,55 |
Artigo 141.17 da LOTT Artigo 198.21 do ROTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT Artigo 201.d) do ROTT |
401 euros |
PÓ-03128-O-2022 3646-BGM |
X9407434C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.5.2022; 12.47; AP-9; 137,55 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1 em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |