A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-01145-O-2022 e mais onze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2023
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-01145-O-2022 20769-LKG |
35601130M |
Transportar mercadorias perigosas carecendo dos extintores ou de qualquer outro meio de extinção de incêndios que resulte obrigatório em função do veículo ou do ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida. 8.6.2022; 13.15; A-52; 202,0 |
Artigo 141.5.3 da LOTT Artigo 198.6.3 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.f) do ROTT |
801 euros |
PÓ-00444-O-2022 4950-GSG |
03089897P |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 30.9.2021; 14.15; AP-9; 170,5 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
PÓ-00608-O-2022 4917-BGN |
53952214X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.5.2021; 12.30; A-52; 278,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-01644-O-2022 8906-HYG |
X7363918P |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 15.1.2022; 15.45; N-640; 229,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02236-S-2022 LU-0996-W |
36175730L |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 26.2.2022; 9.52; Avda. de Madrid com estrada velha de Madrid |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02293-O-2022 7714-KPS |
35449139K |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 17.2.2022; 11.50; AP-9; 137,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02727-O-2022 9245-DBJ |
Y5963264E |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 19.3.2022; 18.45; A-55; 3,682 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-02689-O-2021 PÓ-1904-BK |
76368029W |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 17.7.2021; 9.14; N-550; 153,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
C-02294-O-2022 8906-HYG |
X7363918P |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 8.3.2022; 18.11; N-550; 43,5 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-02420-O-2022 5693-LMS |
32721629N |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 10.3.2022; 10.18.00; AP-9F; 25,2 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-02858-O-2022 4535-JLW |
44829530T |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.5.2022; 9.45; AP-9; 67,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
XC-03355-O-2022 6831-LSB |
32827388V |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 18.6.2022; 15.50; SC-21; 1,1 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |