O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00403-O-2022 e mais quinze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2023
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-pq |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00403-O-2022 9911-KDM |
00407108P |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 % 11.2.2022; 9.06.00; A-52; 188,0 |
Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT |
2.001 euros |
OU-01140-O-2022 0769-LKG |
35601130M |
Transportar mercadorias perigosas carecendo dos painéis de cor laranja ou de qualquer outra sinalização exixible relativa às mercadorias contidas, assim como levá-los ilexibles. 8.6.2022; 12.45.00; A-52; 202,0 |
Art. 197.16.5 ROTT Art. 140.15.5 LOTT |
Art. 201.i) ROTT Art. 143.1 LOTT |
4.001 euros |
PÓ-00445-O-2022 4950-GSG |
03089897P |
A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE) e carecer deste. 30.9.2021; 14.15.00; AP-9; 170,5 |
Art. 197.45 ROTT |
Art. 143.1 LOTT e Art. 201.h) ROTT |
2.001 euros |
PÓ-00852-O-2022 4950-GSG |
03089897P |
A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT. 30.9.2021; 14.15.00; AP-9; 170,5 |
Art. 140.32 LOTT Art. 197.37 ROTT |
Art. 201.1.g) ROTT Art. 143.1 LOTT |
1.001 euros |
PÓ-01668-O-2022 3998-DSK |
35322895R |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista/a ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao começar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste em poder seu. 13.1.2022; 19.35.00; A-52; 281,6 |
Art. 140.22 LOTT Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.h) ROTT |
2.001 euros |
PÓ-01677-O-2022 3998-DSK |
35322895R |
A falta de identificação de o/da motorista/a numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave. 13.1.2022; 19.35.00; A-52; 281,6 |
Art. 140.22 LOTT Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.h) ROTT |
2.001 euros |
PÓ-01806-O-2022 3998-DSK |
35322895R |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 13.1.2022; 19.35.00; A-52; 281,6 |
Art. 140.34 LOTT Art. 197.39 ROTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-02295-O-2022 7124-DFS |
15491993K |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 % 24.2.2022; 15.22.00; A-55 13,0 |
Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT |
2.001 euros |
PÓ-02741-O-2021 PÓ-6798-BP |
45665909F |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista/a ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao começar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste em poder seu. 19.7.2021; 11.53.00; PÓ-510; 0,8 |
Art. 140.22 LOTT Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.h) ROTT |
2.001 euros |
PÓ-02742-O-2021 PÓ-6798-BP |
45665909F |
Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP. 19.7.2021; 11.58.00; PÓ-51;0 0,8 |
Art. 140.18 LOTT Art. 197.19 ROTT |
Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT |
2.001 euros |
PÓ-02832-S-2021 3998-DSK |
35322895R |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 2.7.2021; 10.30.00 |
Art. 140.34 LOTT Art. 197.39 ROTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
PÓ-02835-S-2021 3998-DSK |
35322895R |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas do dia em curso e dos 28 dias anteriores, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 2.7.2021; 10.30.00; r/ Doctor Corbal |
Art. 197.40 ROTT Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.g) ROTT |
1.001 euros |
PÓ-02850-S-2021 3998-DSK |
35322895R |
A utilização de uma mesma folha de registro ou do cartão de motorista/a durante um período de tempo superior ao que corresponda, quando isso dê lugar a uma perda de dados ou a uma superposición de registros que impeça a sua leitura. 2.7.2021; 10.30.00; r/ Doctor Corbal |
Art. 140.25 LOTT Art. 197.29 ROTT |
Art. 143.1 LOTT Art. 201.g) ROTT |
1.001 euros |
XC-01129-O-2022 7090-FLV |
36164999Y |
Não levar o aparelho taxímetro em caso que este seja exixible, a manipulação deste, fazê-lo funcionar de modo inadequado ou impedir a sua visibilidade à pessoa utente, assim como quantas acções tenham por finalidade alterar o seu normal funcionamento, e a instalação de elementos mecânicos, electrónicos ou de outra natureza destinados a alterar o correcto funcionamento do taxímetro ou a modificar as suas medições, mesmo quando este não esteja em funcionamento no momento de se realizar a inspecção, ou não levá-lo em funcionamento durante a prestação do serviço quando fosse obrigatório. 15.11.2021; 11.16.00; SC-21; 1,1 |
Art. 60.h) da Lei 4/2013 |
Art. 63 da Lei 4/2013 |
2.001 euros |
XC-02296-O-2022 8906-HYG |
X7363918P |
A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE) e carecer deste. 8.3.2022; 18.15.00; N-550; 43,5 |
Art. 197.45 ROTT |
Art. 143.1 LOTT e Art. 201.h) ROTT |
2.001 euros |
XC-02315-O-2022 4550-CCM |
34911323Z |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 % 8.3.2022; 16.41.00; N-550; 43,5 |
Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT |
Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT |
2.001 euros |