DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2023 Páx. 46085

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 28 de junho de 2023, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00403-O-2022 e mais quinze).

O director geral de Mobilidade ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00403-O-2022 e mais quinze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, cobrará pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2023

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-pq

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00403-O-2022

9911-KDM

00407108P

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %

11.2.2022; 9.06.00; A-52; 188,0

Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

OU-01140-O-2022

0769-LKG

35601130M

Transportar mercadorias perigosas carecendo dos painéis de cor laranja ou de qualquer outra sinalização exixible relativa às mercadorias contidas, assim como levá-los ilexibles.

8.6.2022; 12.45.00; A-52; 202,0

Art. 197.16.5 ROTT

Art. 140.15.5 LOTT

Art. 201.i) ROTT Art. 143.1 LOTT

4.001 euros

PÓ-00445-O-2022

4950-GSG

03089897P

A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE) e carecer deste.

30.9.2021; 14.15.00; AP-9; 170,5

Art. 197.45 ROTT

Art. 143.1 LOTT e Art. 201.h) ROTT

2.001 euros

PÓ-00852-O-2022

4950-GSG

03089897P

A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT.

30.9.2021; 14.15.00; AP-9; 170,5

Art. 140.32 LOTT

Art. 197.37 ROTT

Art. 201.1.g) ROTT Art. 143.1 LOTT

1.001 euros

PÓ-01668-O-2022

3998-DSK

35322895R

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista/a ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao começar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste em poder seu.

13.1.2022; 19.35.00; A-52; 281,6

Art. 140.22 LOTT Art. 197.24 ROTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.h) ROTT

2.001 euros

PÓ-01677-O-2022

3998-DSK

35322895R

A falta de identificação de o/da motorista/a numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condução e descanso, consistente em não consignar os apelidos e/ou nome, ou não consignar toda a informação quando as normas da UE reguladoras da matéria lhe atribuam a consideração de infracção muito grave.

13.1.2022; 19.35.00; A-52; 281,6

Art. 140.22 LOTT Art. 197.24 ROTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.h) ROTT

2.001 euros

PÓ-01806-O-2022

3998-DSK

35322895R

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

13.1.2022; 19.35.00; A-52; 281,6

Art. 140.34 LOTT

Art. 197.39 ROTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-02295-O-2022

7124-DFS

15491993K

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %

24.2.2022; 15.22.00; A-55 13,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

PÓ-02741-O-2021

PÓ-6798-BP

45665909F

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista/a ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao começar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste em poder seu.

19.7.2021; 11.53.00; PÓ-510; 0,8

Art. 140.22 LOTT Art. 197.24 ROTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.h) ROTT

2.001 euros

PÓ-02742-O-2021

PÓ-6798-BP

45665909F

Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.

19.7.2021; 11.58.00; PÓ-51;0 0,8

Art. 140.18 LOTT Art. 197.19 ROTT

Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

PÓ-02832-S-2021

3998-DSK

35322895R

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

2.7.2021; 10.30.00

Art. 140.34 LOTT Art. 197.39 ROTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-02835-S-2021

3998-DSK

35322895R

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas do dia em curso e dos 28 dias anteriores, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

2.7.2021; 10.30.00; r/ Doctor Corbal

Art. 197.40 ROTT Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.g) ROTT

1.001 euros

PÓ-02850-S-2021

3998-DSK

35322895R

A utilização de uma mesma folha de registro ou do cartão de motorista/a durante um período de tempo superior ao que corresponda, quando isso dê lugar a uma perda de dados ou a uma superposición de registros que impeça a sua leitura.

2.7.2021; 10.30.00; r/ Doctor Corbal

Art. 140.25 LOTT Art. 197.29 ROTT

Art. 143.1 LOTT Art. 201.g) ROTT

1.001 euros

XC-01129-O-2022

7090-FLV

36164999Y

Não levar o aparelho taxímetro em caso que este seja exixible, a manipulação deste, fazê-lo funcionar de modo inadequado ou impedir a sua visibilidade à pessoa utente, assim como quantas acções tenham por finalidade alterar o seu normal funcionamento, e a instalação de elementos mecânicos, electrónicos ou de outra natureza destinados a alterar o correcto funcionamento do taxímetro ou a modificar as suas medições, mesmo quando este não esteja em funcionamento no momento de se realizar a inspecção, ou não levá-lo em funcionamento durante a prestação do serviço quando fosse obrigatório.

15.11.2021; 11.16.00; SC-21; 1,1

Art. 60.h) da

Lei 4/2013

Art. 63 da

Lei 4/2013

2.001 euros

XC-02296-O-2022

8906-HYG

X7363918P

A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE) e carecer deste.

8.3.2022; 18.15.00; N-550; 43,5

Art. 197.45 ROTT

Art. 143.1 LOTT e Art. 201.h) ROTT

2.001 euros

XC-02315-O-2022

4550-CCM

34911323Z

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %

8.3.2022; 16.41.00; N-550; 43,5

Art. 140.23 LOTT Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT Art. 201.h) ROTT Art. 143.1 LOTT

2.001 euros