DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 27 de julho de 2023 Páx. 46063

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 19 de julho de 2023 pela que se alarga a dotação orçamental determinada na Resolução de 30 de dezembro de 2022 pela que se regula a gestão na Galiza do programa de ajuda à construção de habitações em alugueiro social em edifícios energeticamente eficientes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para promotores públicos e privados diferentes do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e se procede à sua convocação (código de procedimento VI406J).

O 7 de fevereiro de 2023 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 30 de dezembro 2022 pela que se regula a gestão na Galiza do programa de ajuda à construção de habitações em alugueiro social em edifícios energeticamente eficientes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para promotores públicos e privados diferentes do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e se procede à sua convocação (código de procedimento VI406J).

O ordinal terceiro dessa resolução determina que as subvenções previstas para este programa se farão efectivas com cargo às aplicações orçamentais 08.81.451B.760.8 e 08.81.451B.770.8, pelos seguintes montantes:

Aplicação

Anualidade

Montante (em euros)

08.81.451B.760.8

2023

1.500.000,00

2024

1.050.000,00

2025

900.000,00

2026

750.000,00

08.81.451B.770.8

2023

1.500.000,00

2024

1.050.000,00

2025

900.000,00

2026

750.000,00

O ponto 2 do mesmo ordinal determina que, de conformidade com o estabelecido no artigo 67.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

Ademais, no ponto 3 estipula que as quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS e terão efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Em virtude do anterior,

RESOLVO:

Alargar a dotação orçamental de fundos com cargo aos créditos disponíveis, para a anualidade 2024, em 2.687.500 euros para cada uma das aplicações orçamentais estabelecidas no ordinal terceiro da dita resolução, resultando o crédito total com o seguinte detalhe:

1. Na aplicação orçamental destinada a entidades locais:

Aplicação orçamental

Anualidade

Crédito inicial (em euros)

Crédito final (em euros)

08.81.451B.760.8

2023

1.500.000,00

1.500.000,00

2024

1.050.000,00

3.737.500,00

2025

900.000,00

900.000,00

2026

750.000,00

750.000,00

Total

4.200.000,00

6.887.500,00

2. Na aplicação orçamental destinada a promotores privados:

Aplicação orçamental

Anualidade

Crédito inicial (em euros)

Crédito final (em euros)

08.81.451B.770.8

2023

1.500.000,00

1.500.000,00

2024

1.050.000,00

3.737.500,00

2025

900.000,00

900.000,00

2026

750.000,00

750.000,00

Total

4.200.000,00

6.887.500,00

Esta ampliação não implica abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2023

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo