O 7 de fevereiro de 2023 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 30 de dezembro 2022 pela que se regula a gestão na Galiza do programa de ajuda à construção de habitações em alugueiro social em edifícios energeticamente eficientes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para promotores públicos e privados diferentes do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e se procede à sua convocação (código de procedimento VI406J).
O ordinal terceiro dessa resolução determina que as subvenções previstas para este programa se farão efectivas com cargo às aplicações orçamentais 08.81.451B.760.8 e 08.81.451B.770.8, pelos seguintes montantes:
Aplicação |
Anualidade |
Montante (em euros) |
08.81.451B.760.8 |
2023 |
1.500.000,00 |
2024 |
1.050.000,00 |
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2025 |
900.000,00 |
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2026 |
750.000,00 |
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08.81.451B.770.8 |
2023 |
1.500.000,00 |
2024 |
1.050.000,00 |
|
2025 |
900.000,00 |
|
2026 |
750.000,00 |
O ponto 2 do mesmo ordinal determina que, de conformidade com o estabelecido no artigo 67.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.
Ademais, no ponto 3 estipula que as quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS e terão efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Em virtude do anterior,
RESOLVO:
Alargar a dotação orçamental de fundos com cargo aos créditos disponíveis, para a anualidade 2024, em 2.687.500 euros para cada uma das aplicações orçamentais estabelecidas no ordinal terceiro da dita resolução, resultando o crédito total com o seguinte detalhe:
1. Na aplicação orçamental destinada a entidades locais:
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Crédito inicial (em euros) |
Crédito final (em euros) |
08.81.451B.760.8 |
2023 |
1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
2024 |
1.050.000,00 |
3.737.500,00 |
|
2025 |
900.000,00 |
900.000,00 |
|
2026 |
750.000,00 |
750.000,00 |
|
Total |
4.200.000,00 |
6.887.500,00 |
2. Na aplicação orçamental destinada a promotores privados:
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Crédito inicial (em euros) |
Crédito final (em euros) |
08.81.451B.770.8 |
2023 |
1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
2024 |
1.050.000,00 |
3.737.500,00 |
|
2025 |
900.000,00 |
900.000,00 |
|
2026 |
750.000,00 |
750.000,00 |
|
Total |
4.200.000,00 |
6.887.500,00 |
Esta ampliação não implica abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2023
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo