DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2023 Páx. 45957

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) de Lugo.

O Pleno da Corporação, em sessão que teve lugar o dia 27 de abril de 2023, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente, em cumprimento do estabelecido no parágrafo três da Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infrestruturas (CMATI), de 29 de abril de 2011 (DOG núm. 94, de 16 de maio), de conformidade com os relatórios da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil do 10.4.2013 e do 28.2.2019, com o relatório favorável da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) do 21.9.2022, e com a documentação justificativo do cumprimento dos seus condicionante, registada de entrada com data do 20.3.2023 pela equipa redactor Epypsa, a parte do Projecto de revisão do Plano geral de ordenação autárquica, relativa aos âmbitos e determinações que não foram objecto de aprovação na dita ordem (artigo 60.16 da Lei do solo da Galiza).

Significar que a ordenação urbanística dos referidos âmbitos e determinações que agora se aprova definitivamente está contida na sua integridade na documentação apresentada pela equipa redactor nesta câmara municipal, com data de 30 de março de 2023, denominada:

Plano geral de ordenação autárquica de Lugo.

Documento técnico completo para a aprovação definitiva relativa aos âmbitos e determinações pendentes de aprovação pelo parágrafo terceiro da parte dispositiva da Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infraestuturas, de 29 de abril de 2011, de aprovação definitiva parcial.

(Acordos plenários do 3.12.2012, 30.7.2020 e 23.6.2022 e Relatório da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação do 21.9.2022).

Segundo. Proceder à publicação deste acordo de aprovação definitiva no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo, publicar-se-á a referência ao endereço electrónico no qual figurará o conteúdo íntegro deste projecto à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG, a que faz referência o anterior acordo, proceder à remissão de um exemplar do projecto aprovado definitivamente em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza; esta inscrição é requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente, procederá à publicação do anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Elaborar, com posterioridade à realização dos anteriores trâmites, um documento refundido comprensivo do projecto aprovado pela Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infrestruturas (CMATI) de 29 de abril de 2011 (DOG núm. 94, de 16 de maio) e o documento agora aprovado definitivamente a que faz referência o parágrafo primeiro deste acordo. Uma vez elaborado, será remetido à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para o seu devido conhecimento e oportunos efeitos.

Quinto. Contra este acordo de aprovação definitiva poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho), num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que julguem conveniente ao seu direito.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se nas seguinte ligazón:

https://concellodelugo.gal/gl/actuacions/pxom-plano-geral-de-ordenacion-autárquico

https://concellodelugo.gal/és/actuaciones/pgom-plano-general-de-ordenacion-autárquico

Lugo, 28 de junho de 2023

A alcaldesa
P.D. (Decreto 5756/2023)
Mercedes Paula Alvarellos Fundo
Tenenta de alcaldesa delegada da Área de Sustentabilidade
Urbana e Recursos Internos