DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2023 Páx. 45955

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cangas

ANÚNCIO de aprovação do texto inicial do convénio urbanístico para a execução do plano na rua Concepção Arenal, 1 (expediente 405/2021).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Cangas, em sessão ordinária de 17 de julho de 2023,

ACORDOU:

Primeiro. Aprovar inicialmente a addenda ao convénio urbanístico para a monetización do aproveitamento no soar sito na rua Concepção Arenal, 1, referência catastral 8893740NG1789S0001UP, assinado entre a Câmara municipal de Cangas e Residencial Playa Rodeira, S.L., titular do CIF B02791473, o 1.4.2022, transcrita no antecedente C do informe proposta.

Segundo. Notificar o acordo de aprovação inicial aos proprietários e titulares de direitos que constem no Registro da Propriedade para os efeitos de audiência por um prazo de um mês. Os propoñentes do convénio devem achegar a relação de afectados precisa para cumprir o dito trâmite.

O convénio, uma vez assinado, submete ao trâmite de informação pública, por um período de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 168 da Lei do solo da Galiza, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão da província. Trás a informação pública, de não apresentarem-se alegações, o texto inicial aprovado e o documento administrativo assinado perceber-se-ão definitivos sem necessidade de nova assinatura nem da sua ratificação pela Junta de Governo Local, e esta aprovação produzirá a formalização acordada e plenos efeitos jurídicos.

Qualquer das partes poderá solicitar a elevação do documento administrativo a escrita pública. O texto íntegro do convénio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, anotará no Registro de Convénios e remeter-se-á cópia ao Arquivo de Convénios, de conformidade com o previsto no artigo 403 do Regulamento da Lei do solo da Galiza.

Durante o período de informação pública, o expediente estará à disposição do público em geral na página web da Câmara municipal de Cangas, www.concellodecangas.gal, e no Departamento de Urbanismo, das 9.00 às 13.00 horas, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações se considerem convenientes. O artigo 3, número 3.d).7°, do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (BOE núm. 67, de 17 de março), estabelece que «será preceptivo o relatório jurídico do secretário na aprovação, modificação ou derogação de convénios e instrumentos de planeamento e gestão urbanística». A respeito da emissão de relatório do secretário, a mesma norma prevê no seu artigo 3, número 4, que «a emissão do relatório do secretário poderá consistir numa nota de conformidade em relação com os relatórios que fossem emitidos pelos serviços da própria câmara municipal e que figurem como relatório jurídico no expediente».

Para os efeitos da emissão do relatório da secretária exixir pelo artigo 3.3.d).7° do Real decreto 128/2018, de 16 de março, faz-se constar a conformidade da secretária com o informe proposta emitido pela técnica de Administração geral que antecede.

Cangas, 18 de julho de 2023

Araceli Gestido Rodríguez
Alcaldesa