DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 26 de julho de 2023 Páx. 45912

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de julho de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço de acesso ao Hospital Clínico Universitário de Santiago, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Antecedentes.

Com data de 3 de janeiro de 2023 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 2 o Anúncio de 21 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Mobilidade, pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço de acesso ao Hospital Clínico Universitário de Santiago, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de chave AC/22/087.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de julho de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço de acesso ao Hospital Clínico Universitário de Santiago, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição, deverá empregar o modelo IF321C de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2023

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de julho de 2023, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço de acesso ao Hospital Clínico Universitário de Santiago, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação
e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU

Aprovar definitivamente o projecto de traçado do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço de acesso ao Hospital Clínico Universitário de Santiago, de chave AC/22/087.06, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública.

• Realizar-se-á a segregação do itinerario peonil e ciclista nos troços em que seja viável, como são a conexão directa em descida desde o itinerario do troço Milladoiro-Estação Intermodal, e o troço compreendido entre o p.q. 0+390 e 0+980, que no projecto de traçado figurava como plataforma partilhada para ambos os tipos de utentes. Empregar-se-á assim o pavimento de formigón poroso unicamente para os utentes em bicicleta e VMP e dispor-se-á pavimento em saburra para a senda de uso peonil.

• Ajustar-se-á o traçado na contorna do cruzamento sobre o rio Sar, de modo que o itinerario tanto peonil como ciclista aproveitem a pontella existente; suprimir-se-á a passarela prevista no projecto de traçado submetido a informação pública e evitar-se-á assim a implantação de um novo itinerario na zona inundable deste rio.

• Ajustar-se-á o traçado no troço final eliminando a franja verde de separação entre a passeio e o faixa bici, atendendo assim à solicitude da Câmara municipal de Santiago de reduzir a ocupação nos âmbitos DM-2 e ZL-5 do Plano parcial do SUP-6 de Santa Marta.

Consonte estabelece o artigo 24 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, a Câmara municipal de Santiago de Compostela, em que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos nos projectos, assim como para a implantação dos projectos e as modificações destes que, de ser o caso, puderem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro.