DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 24 de julho de 2023 Páx. 45179

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e se declaram, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castrelo do Val (expediente IN407A 2023/039-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública de uma instalação eléctrica que a seguir se descrevem:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMT, CTC e RBT Castrelo do Val.

Situação: câmara municipal de Castrelo do Val.

Orçamento: 166.293,99 €.

Características principais do projecto, que foi assinado o 2.12.2022 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor:

– Instalação de interruptor-seccionador na LMT existente VII803, no apoio projectado número 46-6, de celosía metálica, do tipo C-14/1000, para instalar na derivada ao CT 32CDK1 e ao CT 32CK56.

– LMT soterrada, a 20 kV, de 403 m de comprimento, com origem no passo A/S no apoio projectado número 46-6 da LMT existente VII803 e remate no CT projectado.

– CT projectado, de tipo prefabricado rural com manobra exterior, com transformador de 160 kVA e RT 20.000/400 V.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial do 8.3.2023, que foi inserto no DOG do 5.4.2023 e no jornal La Región de Ourense do 28.3.2023. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no Portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder à autorização administrativa prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada pessoa interessada se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 29 de junho de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense