DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 24 de julho de 2023 Páx. 45182

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Leiro (expediente IN407A 2023/024-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado o dia 21.3.2023 em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado número 1534 do COEIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMT, CTC e RBT Vieite (Leiro).

Situação: lugar de Vieite, câmara municipal de Leiro.

Orçamento: 152.395,01 €.

Características técnicas:

• LMTS, a 20 kV, de 546 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) Al, com origem no apoio projectado núm. 77-5-1, de celosía metálica, do tipo C-14/2000, para intercalar na LMTA CAS802 existente, em que se instala um interruptor telecontrolado, e final no centro de transformação projectado.

• Centro de transformação projectado, prefabricado, de 100 kVA e r/t 20.000/400 kVA.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 29 de junho de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense