DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 21 de julho de 2023 Páx. 44787

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 30 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, de carácter compensatorio aos acuicultores pela suspensão temporária da colheita de moluscos cultivados durante o ano 2022, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 % (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento PE205K).

BDNS (Identif.:): 708357.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas acuícolas titulares de estabelecimentos de acuicultura, que vissem suspensa a sua colheita de moluscos cultivados, por motivos de saúde pública, no ano 2022, como consequência da contaminação dos moluscos motivada pela proliferação de plancto produtor de toxinas ou pela presença de plancto que continha biotoxinas.

A suspensão das actividades da colheita teve que produzir durante um período superior a quatro meses consecutivos e, portanto, as pessoas beneficiárias devem ser titulares de estabelecimentos de acuicultura localizados nos polígonos indicados no ponto segundo.

O estabelecimento de acuicultura deverá ser titularidade da empresa solicitante durante o período compreendido entre o 1 de janeiro de 2019 e a data de apresentação da solicitude.

Para os efeitos desta ordem, consideram-se empresa acuícola as pessoas físicas ou jurídicas, titulares de estabelecimentos que se dedicam à realização de actividades de acuicultura em quaisquer ou todas as suas fases de exploração, criação, cultivo ou reprodução, situados nas zonas terrestre, marítimo-terrestre ou marítima, e que tenham as suas instalações na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Finalidade

Esta ordem, com código de procedimento PE205K, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e proceder à convocação, para o ano 2023, para a concessão das ajudas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a compensar aos acuicultores as perdas do ano 2022, pela suspensão temporária das actividades de colheita de moluscos cultivados, quando a dita suspensão se deva exclusivamente a motivos de saúde pública.

A suspensão deveu ter lugar como consequência da contaminação dos moluscos por proliferação de plancto produtor de toxinas ou pela presença de plancto que continha biotoxinas, e sempre que a suspensão tivesse uma duração de mais de quatro meses consecutivos.

Segundo o relatório emitido o dia 20 de janeiro de 2023 pelo Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar) da Conselharia do Mar, os polígonos que tiveram no ano 2022 um número de dias de proibição de actividade superior a 4 meses continuados, motivado pela presença de biotoxinas, são Bueu A, Bueu B, Portonovo A, Portonovo B e Portonovo C.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, de carácter compensatorio aos acuicultores pela suspensão temporária da colheita de moluscos cultivados durante o ano 2022, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca em 75 % (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento PE205K).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental que figura no quadro que se insere, dotada no projecto de orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2023. O montante máximo das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderá à seguinte quantia:

Aplicação orçamental

Ano 2023

15.02.723A.772.1

500.000 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2023

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar