O artigo 4 do Decreto 1/1991, de 11 de janeiro, pelo que se regula a concessão da Medalha da Galiza, estabelece as medalhas que, anualmente, se poderão outorgar nas suas diferentes categorias.
Tendo em conta o previsto no artigo antes indicado, o Governo galego está com a vontade de outorgar-lhes a sua mais alta distinção às pessoas que se indicam a seguir.
Portanto, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia treze de julho de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Conceder a Medalha de Ouro da Galiza a:
– Juan Ignacio Pardo Suárez.
– Carlos Núñez Muñoz.
– María Luz Casal Paz.
Santiago de Compostela, treze de julho de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos