Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita, acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, Pontevedra) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Pontevedra, 30 de junho de 2023
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
DNI/NIF/CIF |
Resolução notificada |
PR204A 2023/733-4 |
14672732C |
Denegatoria |
PR204A 2023/3410-4 |
36168995T |
Denegatoria |
PR204A 2023/3903-4 |
44033076J |
Denegatoria |
PR204A 2023/4300-4 |
76834081M |
Denegatoria |
PR204A 2023/4350-4 |
53188834T |
Denegatoria |
PR204A 2023/4430-4 |
76931069W |
Denegatoria |
PR204A 2023/4457-4 |
44829848L |
Denegatoria |