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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 13 de julho de 2023 Páx. 43381

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barreiros (expediente IN407A 2023/054-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: nuevo CT 7025 Vila_58 e linhas subterrâneas de alta tensão de alimentação (OPA 1_82962).

Situação: câmara municipal de Barreiros.

Características técnicas:

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Barreiros, entrada CT Viv. Sociais, com origem num empalme para realizar na arqueta existente A (do projecto) e final numa cela de linha do CT projectado, com um comprimento de 260 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Barreiros, entrada CT File, com origem numa cela do CT File e final numa cela do CT projectado, com um comprimento de 285 metros em motorista HEPRHZ1-240 mm.

– Centro de transformação prefabricado 7025 Vila 58, com uma potência máxima admissível de 1.000 kVA e uma potência instalada de 400 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: nova subministração.

Orçamento: 142.412,66 euros.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Barreiros.

– Separata para a Conselharia de Cultura.

– Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

– Separata para o Ministério de Fomento.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, do Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, do 23 de junio, pelo que se estabelece a estructura orgânica da Vice-presidência Primera e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção da dita instalação, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Deverão cumprir-se em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 27 de junho de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo