Na sessão do dia 14.6.2023, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
― MVMC Os Boedos (expediente 8/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Illán, na câmara municipal de Begonte; e MVMC Pígara (expediente 65/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pígara, na câmara municipal de Guitiriz.
O 26.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Guitiriz e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 23.3.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_132) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Os Boedos: 297,08 hectares.
– MVMC Pígara: 626,03 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.
– MVMC Pol (expediente 46/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pol, na câmara municipal de Monterroso; e MVMC Vacaloura e Fido (expediente 39/76), pertencente aos vizinhos da freguesia do Castro de Soengas, na câmara municipal de Portomarín.
O 27.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Portomarín e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 27.3.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_141) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Pol: 295 hectares.
– MVMC Vacaloura e Fido: 290 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.
― MVMC Vilarnovo (expediente 9/81), pertencente aos vizinhos do lugar de Vilarnovo, na freguesia de Vilaquinte (Cervantes); e MVMC Penhasco (expediente 135/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Penhasco, na freguesia de Valho (Navia de Suarna).
O 27.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Navia de Suarna e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 29.3.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_148) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Vilarnovo: 124 hectares.
– MVMC Penhasco: 289 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.
― MVMC Savane (expediente 5/81), pertencente aos vizinhos do lugar de Savane, na freguesia de Quindous; e MVMC Bustelo (expediente 115/80), pertencente aos vizinhos do lugar de Bustelo, na freguesia do Castro, ambos os montes na câmara municipal de Cervantes.
O 27.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Cervantes e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 3.4.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_150) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Savane: 357 hectares.
– MVMC Bustelo: 135 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.
― MVMC Coro (expediente 44/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Coro, na freguesia de Rao; e MVMC Ventosa (expediente 89/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Ventosa, na freguesia de Moia. Ambos os montes estão na câmara municipal de Navia de Suarna.
O 29.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Navia de Suarna e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 5.5.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_153) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Coro: 500,4 hectares.
– MVMC Ventosa: 657,2 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo V, no final deste anuncio.
― MVMC Brancio e Candelos (expediente 15/81), pertencente aos vizinhos dos lugares Brancio e Candelos; e MVMC Ervellais (expediente 1/87), pertencente aos vizinhos do lugar de Ervellais, ambos na freguesia de São Martín de Arrojo, na câmara municipal da Fonsagrada.
O 30.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Trás o requerimento oportuno, achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Primeira Instância e Instrução da Fonsagrada e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.
O 22.5.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_284) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:
– MVMC Brancio e Candelos: 131,33 hectares.
– MVMC Ervellais: 15,88 hectares.
Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.
Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VI, no final deste anuncio.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 26 de junho de 2023
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo