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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 12 de julho de 2023 Páx. 43083

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de junho de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 8/77 e mais onze).

Na sessão do dia 14.6.2023, o Júri Provincial de Classificação de MVMC de Lugo, por unanimidade, acordou aprovar os seguintes deslindamentos entre montes vicinais e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:

― MVMC Os Boedos (expediente 8/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Illán, na câmara municipal de Begonte; e MVMC Pígara (expediente 65/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pígara, na câmara municipal de Guitiriz.

O 26.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Guitiriz e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 23.3.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_132) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Os Boedos: 297,08 hectares.

– MVMC Pígara: 626,03 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.

– MVMC Pol (expediente 46/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pol, na câmara municipal de Monterroso; e MVMC Vacaloura e Fido (expediente 39/76), pertencente aos vizinhos da freguesia do Castro de Soengas, na câmara municipal de Portomarín.

O 27.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Portomarín e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 27.3.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_141) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Pol: 295 hectares.

– MVMC Vacaloura e Fido: 290 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.

― MVMC Vilarnovo (expediente 9/81), pertencente aos vizinhos do lugar de Vilarnovo, na freguesia de Vilaquinte (Cervantes); e MVMC Penhasco (expediente 135/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Penhasco, na freguesia de Valho (Navia de Suarna).

O 27.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Navia de Suarna e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 29.3.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_148) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Vilarnovo: 124 hectares.

– MVMC Penhasco: 289 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.

― MVMC Savane (expediente 5/81), pertencente aos vizinhos do lugar de Savane, na freguesia de Quindous; e MVMC Bustelo (expediente 115/80), pertencente aos vizinhos do lugar de Bustelo, na freguesia do Castro, ambos os montes na câmara municipal de Cervantes.

O 27.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Paz de Cervantes e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 3.4.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_150) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Savane: 357 hectares.

– MVMC Bustelo: 135 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.

― MVMC Coro (expediente 44/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Coro, na freguesia de Rao; e MVMC Ventosa (expediente 89/77), pertencente aos vizinhos do lugar de Ventosa, na freguesia de Moia. Ambos os montes estão na câmara municipal de Navia de Suarna.

O 29.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Navia de Suarna e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 5.5.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_153) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Coro: 500,4 hectares.

– MVMC Ventosa: 657,2 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo V, no final deste anuncio.

― MVMC Brancio e Candelos (expediente 15/81), pertencente aos vizinhos dos lugares Brancio e Candelos; e MVMC Ervellais (expediente 1/87), pertencente aos vizinhos do lugar de Ervellais, ambos na freguesia de São Martín de Arrojo, na câmara municipal da Fonsagrada.

O 30.9.2022 apresentou-se uma solicitude relativa ao acordo de deslindamento levado a cabo por avinza entre as citadas comunidades, no que diz respeito à linha divisória que separa os seus montes vicinais. Trás o requerimento oportuno, achegaram acta de deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação ante o Julgado de Primeira Instância e Instrução da Fonsagrada e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas.

O 22.5.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório (2022_284) em que se recolhem as modificações que se produzem como consequência do deslindamento acordado e se especificam as seguintes superfícies resultantes:

– MVMC Brancio e Candelos: 131,33 hectares.

– MVMC Ervellais: 15,88 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VI, no final deste anuncio.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 26 de junho de 2023

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO I

Deslindamento por acordo entre CMVMC Illán e Pígara

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ANEXO II

Deslindamento por acordo entre CMVMC Pol e Castro de Soengas

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ANEXO III

Deslindamento por acordo entre CMVMC Vilarnovo e Penhasco

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ANEXO IV

Deslindamento por acordo entre CMVMC Savane e Bustelo

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ANEXO V

Deslindamento por acordo entre CMVMC Coro e Ventosa

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ANEXO VI

Deslindamento por acordo entre CMVMC Brancio e Candelos e Ervellais

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