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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2023 Páx. 42573

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pazos de Borbén (expediente IN407A 2023/185-4).

Expediente: IN407A 2023/185-4.

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Denominação: LMTS, DC e CT Amoedo a CT Amoedo II e a LMT, LP Amoedo.

Câmara municipal: Pazos de Borbén.

Factos:

Primeiro. O 23 de março de 2023, Eléctrica de Moscoso, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS, DC e CT Amoedo a CT Amoedo II e a LMT, LP Amoedo.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de uma linha em media tensão subterrânea em simples e duplo circuito entubada em gabia de 749 metros, que enlaçará o centro de transformação (CT) Amoedo AMC041 com o CT Amoedo II EMC41H e, pela sua vez, este centro de transformação com a MT LP Amoedo trecho II, conseguindo integrar o CT Amoedo II na linha principal Amoedo mediante o bucle de entrada/saída com a instalação de duas novas celas de linha motorizadas e telemandadas.

A raiz destas obras consegue-se dotar o polígono de Chão de Amoedo de um encerramento em anel.

As actuações estão previstas nos lugares da Igreja e O Carballiño, na freguesia de Amoedo, na câmara municipal de Pazos de Borbén (Pontevedra).

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pazos de Borbén e a Agência Galega de Infra-estruturas.

Os organismos não emitiram os condicionado técnicos; em consequência, percebe-se a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, em simples e duplo circuito, de 1.456 metros de comprimento total (1.366 dc e 90 sc), com origem no centro de transformação Amoedo (EMC041), mediante um passo aero-subterrâneo, e final no apoio projectado na LMT principal Amoedo trecho II, mediante outro passo aero-subterrâneo, fazendo entrada e saída no centro de transformação Amoedo II EMC41H.

– Reforma do centro de transformação Amoedo II (EMC41H), consistente na instalação de duas celas de linha motorizadas e telecontroladas.

– A instalação está situada nos lugares da Igreja e O Carballiño, na freguesia de Amoedo, na câmara municipal de Pazos de Borbén. (Pontevedra).

Conforme o indicado,

resolvo:

Primeiro. Outorgar a Eléctrica de Moscoso, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, DC e CT Amoedo a CT Amoedo II e a LMT, LP Amoedo (expediente IN407A 2023/185-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Eléctrica de Moscoso, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 14 de junho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra