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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2023 Páx. 42548

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 27 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2023 a 2025, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS631A).

BDNS (Identif.): 706796.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Serão beneficiárias as entidades privadas de iniciativa social a que se refere o artigo 30 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sócias da Galiza, sempre e quando reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Carecer de ânimo de lucro. Para estes efeitos acreditar-se-á que não repartem benefícios, que no caso de liquidação ou disolução desta, o seu património se destina a fins sociais e que os membros do seu padroado e/ou órgão de governo desenvolvem o seu labor com carácter gratuito, de conformidade com o disposto nos seus estatutos e com o disposto nos pontos 2, 5, 6 e 10 do artigo 3 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.

c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Não estar em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Dedicar-se, com carácter preferente em concordancia com os seus estatutos, à realização de actuações referidas à atenção às pessoas nos centros de inclusão e emergência social, e desenvolvimento dos programas e/ou da prestação de serviços na área de actuação dos serviços sociais comunitários, de inclusão e, especificamente, da inclusão social e laboral da povoação imigrante.

Segundo. Objecto

O objecto da convocação consistirá na concessão de subvenções às entidades privadas de iniciativa social que, de conformidade com a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, levam a cabo a referida atenção às pessoas nos centros de inclusão e emergência social e desenvolvem programas e/ou prestam serviços na área de actuação dos serviços sociais comunitários, de inclusão e, especificamente, da inclusão social e laboral da povoação imigrante.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2023 a 2025, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS631A).

Quarto. Montante

1. O crédito total destinado às actuações ascende à quantidade de dezanove milhões setecentos trinta mil quatrocentos vinte e cinco euros (19.730.425 €) distribuído em três anualidades, e que se imputarão às aplicações orçamentais que se indicam:

Aplicação

2023

2024

2025

Total

13.03.312A.481.3

2.340.000,00 €

3.900.000,00 €

1.625.000,00 €

7.865.000,00 €

13.03.313C.481.6

2.573.758,00 €

5.300.000,00 €

2.208.333,33 €

10.082.091,33 €

13.03.312C.481.0

366.667,00 €

1.000.000,00 €

416.666,67 €

1.783.333,67 €

Total

5.280.425,00 €

10.200.000,00 €

4.250.000,00 €

19.730.425,00 €

As partidas 13.03.313C.481.6 e 13.03.312C.481.0 destinarão às actuações estabelecidas no artigo 4.1.b).2º referidas aos serviços de formação adaptada e de intervenção comunitária em territórios em exclusão, e no artigo 4.1.b).3º dirigidas a fomentar a inclusão social e o acesso e permanência no comprado de trabalho da povoação imigrante, e serão co-financiado pelo Fundo Social Europeu Plus (FSE+), numa percentagem do 60 %, através do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 e, em particular, dentro do objectivo político 4 «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais»; prioridade 2 «Inclusão social e luta contra a pobreza»; objectivos específicos ESO4.8 «Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os colectivos desfavorecidos» e ESO4.9 «Promover a integração socioeconómica dos nacionais de terceiros países, incluídos os imigrantes», e medidas 2.H.04 «Melhora da inclusão sócio-laboral de pessoas em situação ou risco de exclusão social através de itinerarios integrados e personalizados de inserção que abarcam medidas de diferentes âmbitos» e 2.I.01 «Itinerarios ou programas de inserção sócio-laboral que combinem várias medidas dirigidos a migrantes», respectivamente

A partida 13.03.312A.481.3 destinará ao financiamento das actuações estabelecidas no artigo 4.1.a), referidas ao funcionamento de centros de inclusão e emergência social, e no artigo 4.1.b).1º referidas às actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos, financiada com fundos próprios da Xunta de Galicia.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Nos sábados e feriados consideram-se inhábil para todos os efeitos.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude