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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 10 de julho de 2023 Páx. 42466

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 106/2023, de 29 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da estrada OU-1021 Verín (N-525)-Arcucelos (OU-113), compreendido entre os ponto quilométricos 0+000 e 0+536, a favor da Câmara municipal de Verín.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Verín solicitou à Deputação Provincial de Ourense o início do procedimento de transferência de titularidade do troço urbano da estrada OU-1021 Verín (N-525)- Arcucelos (OU-113), desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+536, de titularidade da Deputação Provincial de Ourense.

O Pleno da Corporação Provincial de Ourense, na sessão ordinária do dia 31 de março de 2023, aceitou a mudança de titularidade proposto.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que o troço da estrada OU-1021 cumpre com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou da rede de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de junho de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade do troço da estrada a favor da Câmara municipal de Verín:

Chave

Denominação

p.q.i

Coordenadas UTM29 (ETRS89)

p.q.f

Coordenadas UTM29 (ETRS89)

OU-1021

Verín (N-525)-Arcucelos (OU-113)

0+000

X=629.051,77

Y=4.644.348,76

0+536

X=629.079,53

Y=4.644.875,33

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Verín, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e nove de junho de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade