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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 6 de julho de 2023 Páx. 41874

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 23 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a iniciativa Fábrica inteligente e sustentável, orientada a projectos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação centrados em tecnologias industriais inovadoras para apoiar as empresas na sua transição industrial, em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e pacto verde, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN854A).

BDNS (Identif.): 706144.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas:

a) Empresas industriais ou de serviços, de acordo com a Agenda Industrial da Galiza 2025, que disponham de um centro de trabalho permanente legalmente constituído na Galiza, que possam liderar projectos empresariais de I+D+i de carácter estratégico que cumpram as características recolhidas no artigo 3.

b) Agrupamentos de uma empresa ou empresas do sector industrial ou de serviços, de acordo com a Agenda Industrial da Galiza 2025, e um ou vários organismos de investigação e difusão, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza (em diante, Lei 9/2007), que realizem projectos em cooperação.

c) Agrupamentos entre empresas que deverão pertencer ao sector industrial ou de serviços, de acordo com a Agenda Industrial da Galiza 2025.

2. Os organismos de investigação, ademais de cumprir os requisitos da definição incluída no artigo 2, só poderão ser beneficiários se desenvolvem um projecto em colaboração com uma ou várias empresas no marco de um projecto em cooperação subvencionável ao amparo desta convocação e contam com um centro de trabalho permanente legalmente constituído na Galiza.

3. As grandes empresas só poderão aceder às ajudas para projectos de inovação organizativo e em matéria de processos se colaboram de modo efectivo (artigo 2.13 desta convocação) com uma ou várias PME, que deverão assumir, no mínimo, o 30 % dos custos subvencionáveis totais do projecto em cooperação com a grande empresa.

4. No caso de projectos de I+D, as empresas grandes que contem com mais de 499 trabalhadores só poderão ser beneficiárias se desenvolvem um projecto em colaboração com uma o várias PME. As PME que façam parte do agrupamento deverão assumir, no seu conjunto, um mínimo do 5 % do total dos custos subvencionáveis.

Recolhem-se duas modalidades de participação: individual ou em cooperação.

Projectos individuais:

No caso de projectos de I+D, poderá participar na modalidade de projectos individuais uma peme ou uma empresa pequena de mediana capitalización-Midcap (entidades que contem com até 499 trabalhadores, que não sejam PME).

No caso de projectos de inovação organizativo e em matéria de processos, para a modalidade de participação individual, só poderá solicitar ajuda uma peme.

Os organismos de investigação não poderão participar nesta modalidade.

Projectos em cooperação:

As entidades participantes em projectos em cooperação deverão formar um agrupamento jurídico, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007. Este agrupamento estará constituído por:

– No caso de projectos de I+D:

• Empresas, PME ou grandes. Sempre que uma empresa conte com mais de 499 trabalhadores, deverá cooperar com uma ou várias PME, de acordo com o estabelecido no artigo 5 do Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão. Os organismos de investigação não terão a consideração de PME para estes efeitos.

• Empresas –PME ou grandes– e um ou vários organismos de investigação e difusão. Sempre que uma empresa conte com mais de 499 trabalhadores, deverá cooperar com uma ou várias PME, segundo o disposto no dito artigo 5 do Regulamento (UE) 2021/1058. Os organismos de investigação não terão a consideração de PME para estes efeitos.

– No caso de projectos de inovação organizativo e em matéria de processos:

• Empresas, e é necessário que uma delas seja uma peme.

5. No caso de projectos em cooperação, as percentagens de participação de acordo com a tipoloxía de entidades sócias do agrupamento são as seguintes:

a) O orçamento global do organismo ou organismos de investigação e de difusão de conhecimentos não poderá ser inferior ao 10 % do custo total subvencionável do projecto.

b) Nos projectos em que participem uma ou várias PME, estas deverão assumir, no seu conjunto, um mínimo do 5 % do total dos custos subvencionáveis.

c) Se são projectos de inovação organizativo ou em matéria de processos solicitados por grandes empresas, será requisito imprescindível para o seu financiamento a colaboração de um modo efectivo (artigo 2.10 desta convocação) com uma ou várias PME que deverão assumir, no mínimo, o 30 % dos custos subvencionáveis totais do projecto em cooperação.

Segundo. Finalidade

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação ao amparo da convocação da iniciativa Fábrica inteligente e sustentável. Esta iniciativa, incluída no Plano galego de investigação e inovação 2022-2024, marco instrumental da RIS3 2021-2027, tem por objectivo promover a realização de projectos empresariais de I+D+i de carácter estratégico para o tecido industrial galego, centrados no desenvolvimento de tecnologias industriais chave para atingir um modelo produtivo inovador.

Os projectos de I+D+i deverão enquadrar-se em algum dos âmbitos de prioridade da RIS3 recolhidos no anexo VII desta convocação e deverão estar centrados em tecnologias industriais inovadoras para apoiar as empresas na sua transição industrial, em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e pacto verde. Além disso, deverão impulsionar um modelo industrial inovador que favoreça uma transição industrial adequada, apoiando o desenvolvimento de correntes de valor estratégicas no marco da RIS3, em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e transição verde.

Em cumprimento do artigo 9.4 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e à política de vistos (em diante, RDC), todos os projectos financiados ao amparo destas bases reguladoras devem respeitar o princípio de não causar um prejuízo significativo ao ambiente (princípio DNSH, pelas suas siglas em inglês, Do no significant harm).

Em atenção ao considerando 10 do RDC, o princípio de não causar um prejuízo significativo ao ambiente deve interpretar-se no sentido do artigo 17 do Regulamento (UE) 2020/852, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis, que fixam os objectivos ambientais que se vão proteger.

1. Mitigación da mudança climática.

2. Adaptação à mudança climática.

3. Uso sustentável e protecção dos recursos hídricos e marinhos.

4. Transição para uma economia circular.

5. Prevenção e controlo da contaminação.

6. Protecção e recuperação da biodiversidade e dos ecosistema.

Os projectos deverão ter um orçamento subvencionável mínimo de 2.000.000 de euros e máximo de 25.000.000 de euros.

A duração dos projectos será de quatro anualidades e estender-se-á até o 30 de setembro de 2026.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

O montante total da convocação é de 24.000.000 €, com a seguinte distribuição anual:

Eixo

OUVE

Beneficiários

Aplicação

2023

2024

2025

2026

Total

01

11

Grandes empresas

05.A2.561A.770.0 (CP:2023.00004)

200.000 €

2.800.000 €

8.000.000 €

4.000.000 €

15.000.000 €

01

11

PME

05.A2.561A.770.0 (CP:2023.00004)

100.000 €

900.000 €

3.000.000 €

1.000.000 €

5.000.000 €

01

11

Organismos de investigação privados

05.A2.561A.781.0

(CP:2023.00004)

50.000 €

700.000 €

1.000.000 €

250.000 €

2.000.000 €

01

11

Sistema universitário da Galiza

05.A2.561A.744.0

(CP:2023.00004)

50.000 €

700.000 €

1.000.000 €

250.000 €

2.000.000 €

Total

400.000 €

5.100.000 €

13.000.000 €

5.500.000 €

24.000.000 €

As ajudas desta convocação serão susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do programa Feder Galiza 2021-2027, objectivo político OP1 Uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e da comunicação; prioridade 1.A Transição digital e inteligente; objectivo específico: RSO 1.1. Desenvolver e melhorar as capacidades de investigação e inovação e assimilar tecnologias avançadas; linha de actuação L.A.1.1.3. Projectos de I+D+i centrados em tecnologias industriais inovadoras para apoiar as empresas na sua transição industrial, em linha com as prioridades europeias em matéria de digitalização e pacto verde.

A taxa de co-financiamento do Feder é de 60 % e o 40 % restante compútase como investimento privado ou público, segundo o caso, elixible dos beneficiários.

As ajudas conceder-se-ão em forma de subvenções. A quantia máxima da ajuda que pode ser concedida aos projectos seleccionados determinar-se-á sobre o investimento subvencionável de cada beneficiário e será conforme os limites de intensidade previstos nos artigos 25 e 29 do Regulamento (UE) nº 651/2014 (RXEC) e de acordo com as seguintes tabelas:

Projectos individuais:

Categoria predominante do projecto

Pequena empresa1

Mediana empresa1

Grande empresa1

Investigação industrial

60 %

60 %

50 %

Desenvolvimento experimental

45 %

35 %

25 %

Inovação organizativo ou em matéria de processos2

50 %

50 %

Projectos em cooperação:

Categoria predominante do projecto/da participação de um membro do agrupamento no caso de projectos em cooperação

Pequena empresa1

Mediana empresa1

Grande empresa1

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresa/s e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimentos, assumindo estes, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação

60 %

60 %

60 %

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme, e que nenhuma empresa corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis

60 %

60 %

60 %

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s e um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimentos, assumindo estes, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação

60 %

50 %

40 %

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas, ao menos uma das quais deve ser peme, e que nenhuma empresa corra por sim só com mais do 70 % dos custos subvencionáveis

60 %

50 %

40 %

Inovação organizativo ou em matéria de processos2

50 %

50 %

15 %

1 Para os efeitos desta convocação, na medida em que as actividades que se apoiam têm natureza económica, aos organismos de investigação ser-lhes-ão de aplicação estas mesmas intensidades máximas.

2 No caso de grandes empresas, só quando colaboram de modo efectivo com uma ou várias PME que deverão assumir, no mínimo, o 30 % dos custos subvencionáveis totais do projecto (artigos 4.c e 5.3).

As ajudas concedidas pela Agência Galega de Inovação ao amparo desta convocação serão incompatíveis com a percepção de outras ajudas, outras receitas ou outros recursos, para a mesma finalidade ou os mesmos custos, procedentes de qualquer Administração ou ente público ou privado, nacional ou internacional.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 2 de outubro de 2023.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação