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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2023 Páx. 41588

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2023/171-1).

Expediente: IN407A 2023/171-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: reforma em CT Casa Blanca (15CI18).

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos.

1. O dia 27.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução denominado Reforma em CT Casa Blanca (15CI18), com potência legalizada de 400 KVA (expediente AT 50830), alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT SNT838, procedente da subestação Santiago e situado na rua da Rosa, câmara municipal de Santiago de Compostela. O objecto da reforma é substituir as celas e o transformador existentes no dito centro de transformação, já que rematou a sua vida útil. Assim, projecta-se substituir o transformador por outro de 630 kVA e as celas por umas prefabricadas compactas, ademais de reformar a acometida soterrada actual e realizar uma nova bancada.

Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende a seguinte documentação:

– Projecto de execução denominado Reforma em CT Casa Blanca (15CI18), assinado o 24.2.2023 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, colexiado núm. 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Em relação com os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dado que o projecto não afecta a administrações, organismos nem empresas de serviço público nem de serviços de interesse geral, a empresa promotora não apresenta separatas.

4. O dia 1.6.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas.

1) O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98 de 25 de maio).

2) A legislação aplicável neste expediente é a seguinte:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3) As instalações encontram na rua da Rosa, câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

Reforma do CT Casablanca (15CI18, expediente 50.830) de 400 kVA existente, consistente em:

– Substituição das celas existentes por celas prefabricadas telecontroladas em SF6 em configuração 2L1P.

– Ampliação de potência de trafo de 400 KVA a 630 KVA.

– Reforma da acometida actual em média tensão subterrânea em cabo isolado RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) para conexão pela bancada actual de cabos E/S em novas celas.

– Construção de bancada de obra civil para acometida de cabos e foxo para recolhida de azeite debaixo do trafo.

4) No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude acompanhada da seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao meio ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha