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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 5 de julho de 2023 Páx. 41547

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 27 de junho de 2023 pela que se convocam para o ano 2023 as ajudas para a aquisição de habitações protegidas (código de procedimento VI420C).

BDNS (Identif.): 706169.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão beneficiar destas ajudas as pessoas físicas maiores de idade que reúnam os seguintes requisitos:

a) Possuirem a nacionalidade espanhola ou, no caso de serem estrangeiras, terem a residência legal em Espanha.

b) Serem adquirentes ou adxudicatarias, em primeira transmissão, de uma habitação de protecção autonómica de regime geral ou especial de nova construção ou procedente da rehabilitação, qualificada definitivamente na data de publicação desta resolução.

c) Terem subscrito com posterioridade ao 30 de setembro de 2022 um contrato privado de compra e venda da habitação, visto pela área provincial do IGVS onde esteja situada a habitação ou, de ser o caso, uma escrita pública de compra e venda que contenha as cláusulas obrigatórias derivadas da qualificação definitiva da habitação.

d) Estarem a pessoa solicitante e as demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência ao dia nas suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não terem pendente nenhuma outra dívida, por nenhum outro conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

e) Não estarem nem a pessoa solicitante nem as demais pessoas integrantes da sua unidade de convivência incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

2. No suposto de aquisição da propriedade da habitação por mais de uma pessoa, cada uma delas deverá cumprir os requisitos assinalados no primeiro parágrafo para poder ser beneficiária da ajuda.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar para o ano 2023 as subvenções para a aquisição de habitações protegidas, que se tramitarão com o código de procedimento VI420C.

2. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estão recolhidas na Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitações protegidas e se procede à sua convocação para o ano 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 140, de 23 de julho.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.780.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, por um montante total de 780.900 euros, e financiar-se-ão com fundos próprios da Comunidade Autónoma.

2. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 2 de outubro de 2023 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, o que será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2023

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo