Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2023 Páx. 40518

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 16 de junho de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de incentivos à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR350C).

BDNS (Identif.): 705163.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

Esta convocação tem por objecto fixar as bases reguladoras e proceder à convocação para o ano 2023 de um programa de incentivos à contratação por conta alheia, que realizem as empresas e pessoas empregadoras, para a contratação mínima de 9 meses a jornada completa de pessoas jovens, incluídas e que constem como beneficiárias no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, com o objecto de proporcionar-lhes uma experiência e prática profissional que facilite a sua inserção laboral.

Segundo. Pessoas empregadoras e empresas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as pessoas empregadoras e as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas que contratem pessoas jovens trabalhadoras por conta de outrem, para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nos artigos 6, 7 e 8 desta ordem.

Também podem ser beneficiários os centros especiais de emprego e as empresas de inserção laboral, excepto para subscrever contratos com pessoas com deficiência e contratos com pessoas em situação ou risco de exclusão social, respectivamente.

Terceiro. Despesas subvencionáveis.

Serão subvencionáveis as contratações por conta alheia de pessoas jovens mediante a subscrição de contratos indefinidos, contratos de formação em alternancia ou de contratos para a obtenção da prática profissional, tanto as novas contratações, como as contratações realizadas com anterioridade à notificação da concessão da ajuda, e até os seis meses imediatamente anteriores à data de publicação desta ordem, sempre que a formalização do contrato se realizasse no ano em curso e se cumpram todos requisitos recolhidos nesta ordem.

Os contratos terão uma duração mínima de 9 meses e deverão ser a jornada completa.

Quarto. Quantia dos incentivos

A ajuda consistirá num incentivo único de 9.000 € por cada pessoa jovem contratada, bem com carácter indefinido ou bem com uma duração mínima de 9 meses para os casos de contratos de formação em alternancia e para a obtenção da prática profissional, e em todos os casos com uma jornada a tempo completo.

Quinto. Bases reguladoras

Ordem de 16 de junho de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de incentivos à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR350C).

Sexto. Apresentação de solicitudes e prazo

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade