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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quinta-feira, 29 de junho de 2023 Páx. 40409

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 20 de junho de 2023 pela que se modifica a autorização do centro privado Santa Apolonia-Acredite Natura, de Santiago de Compostela (A Corunha).

A titularidade do centro privado (CPR) Santa Apolonia-Acredite Natura, de Santiago de Compostela, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Guia no meio natural e de tempo livre, e a supresión do ciclo médio Cocinha e Gastronomía.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Autorizar o ciclo formativo de grau médio (CM) Guia no meio natural e de tempo livre e suprimir o ciclo médio Cocinha e Gastronomía, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Santa Apolonia-Acredite Natura.

Código: 15025116.

Endereço: A Poza Real, 5.

Localidade: Santiago de Compostela.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Província: A Corunha.

Titular: María dele Rosario Medina Gómez.

Composição resultante:

Educação infantil: 3 unidades.

Educação primária: 6 unidades.

Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

Bacharelato: 2 unidades da modalidade de Ciências e Tecnologia e 2 unidades da modalidade de Humanidades e Ciências Sociais.

Formação profissional:

a) Ciclos formativos de grau médio (CM), modalidade pressencial:

• 1 CM Cuidados auxiliares de enfermaria (1 unidade para 30 alunos/as).

• 1 CM Guia no meio natural e de tempo livre (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

b) Ciclos formativos de grau superior (CS), modalidade pressencial:

• 1 CS Ensino e animação sociodeportiva (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Administração e finanças (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Anatomía patolóxica e citodiagnóstico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Audiologia protésica (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Educação infantil (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Higiene buco-dental (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Laboratório clínico e biomédico (2 unidades, 22 alunos/as cada uma).

• 1 CS Ortoprótese e produtos de apoio (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

• 1 CS Próteses dentais (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).

c) Modalidade a distância e/ou semipresencial:

• 1 CS Administração e finanças.

• 1 CS Audiologia protésica.

• 1 CS Higiene buco-dental.

• 1 CS Ortopróteses e produtos de apoio.

Educação para pessoas adultas, modalidade pressencial, em turno de tarde-noite:

– Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.

– Bacharelato: modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos ditos ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades