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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 27 de junho de 2023 Páx. 39998

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 15 de junho de 2023 pela que se convoca concurso específico de méritos entre pessoal funcionário de carreira e em práticas dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para prover postos de pessoal docente em vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia.

O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos de níveis não universitários (DOG núm. 169, de 1 de setembro), prevê no seu artigo 3.2 que nos convénios que a Administração educativa estabeleça com outras administrações públicas, universidades, instituições, entidades ou empresas públicas ou privadas sem ânimo de lucro, para realizar actividades educativas para o desenvolvimento de programas, unidades ou centros, poderá, de ser o caso, determinar-se o sistema de cobertura das vagas que possam resultar necessárias para o seu cumprimento.

Além disso, estabelece que a provisão das vagas para cobrir pela então Conselharia de Educação e Ordenação Universitária se realizará através de um concurso específico de méritos para a sua provisão mediante nomeação temporária, com reserva do posto de trabalho de origem, pelo período de tempo que se estabeleça na correspondente convocação, que em nenhum caso poderá exceder os seis anos.

Pela sua vez, o artigo 5 do dito decreto estabelece que se podem cobrir por este mesmo procedimento de provisão aquelas vagas que favoreçam a elaboração de projectos, inovações curriculares ou metodolóxicas, entre as quais existem vagas de recente implantação ou de difícil cobertura pelo procedimento ordinário.

Por outra parte, a Ordem de 2 de junho de 2021 (DOG núm. 112, de 15 de junho) regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).

Nesta ordem regula-se como se actualiza o expediente pessoal e que todos os dados que constem neste se empregarão na tramitação e valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos de selecção de pessoal, provisão de postos de trabalho, processos de desenvolvimento profissional, assim como aqueles outros que sejam necessários para a gestão do pessoal docente.

Devido à perentoria necessidade de cobertura de diferentes vagas por causa dos diversos convénios subscritos entre a Administração educativa e diferentes instituições ou entidades a que se refere o citado artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho, e outras incluídas no artigo 5 do dito decreto, e em virtude da habilitação que consta na disposição derradeiro primeira do mesmo decreto, realiza-se a sua convocação pública.

Para estes efeitos, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DISPÕE:

Primeiro. Objecto

Convocar um concurso público específico de méritos entre pessoal funcionário de carreira e em práticas dependente do âmbito de gestão desta comunidade autónoma pertencente os corpos docentes que dêem ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para a cobertura em regime de comissão de serviços das vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia.

Segundo. Vaga que se convocam

As vagas que se oferecem neste procedimento de cobertura relacionam no anexo II desta ordem, que recolhe, entre outras questões, requisitos, centro de destino e o seu número.

Terceiro. Pessoal participante e requisitos gerais

Poderá participar neste sistema de provisão o pessoal docente funcionário de carreira e em práticas dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no âmbito de gestão desta comunidade autónoma, que esteja em alguma das seguintes situações:

a) Que esteja em situação de serviço activo em centros públicos dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Percebe-se incluído nesta epígrafe o pessoal funcionário de carreira desta conselharia que esteja em comissão de serviços fora desta comunidade autónoma.

b) O pessoal funcionário de carreira que esteja em situação de serviços especiais, excedencia por cuidado de familiares, excedencia por razão de violência de género ou violência sexual ou excedencia por razão de violência terrorista.

Também poderá participar o pessoal funcionário de carreira que esteja em situação de excedencia voluntária concedida pela Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Xunta de Galicia. Se se trata do suposto de excedencia voluntária por interesse particular recolhida no artigo 173 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, só poderá participar se ao finalizar o curso escolar em que se realize a convocação transcorreu um ano desde que passou a esta situação.

c) O pessoal funcionário de carreira que tenha destino definitivo num centro do estrangeiro e tenha que reincorporarse à Comunidade Autónoma da Galiza no início do curso académico 2023/24.

d) O pessoal funcionário em práticas, que superou o procedimento selectivo pelo turno livre ou reserva de pessoas com deficiência.

As pessoas participantes no concurso por esta alínea d) fá-lo-ão com zero pontos.

Quarto. Requisitos específicos de participação

O pessoal docente funcionário de carreira e em práticas dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no âmbito de gestão desta comunidade autónoma, deve possuir e acreditar na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes (base quinta) o conhecimento da língua galega.

Para estes efeitos, deverá possuir o certificado de língua galega (Celga 4) ou ter superado o curso de aperfeiçoamento de língua galega; ter a validação correspondente; tê-lo superado através da prova livre ou possuir o nível avançado de galego da escola oficial de idiomas dos ensinos regulados pelo Real decreto 1629/2006, de 29 de dezembro, ou o nível intermédio B2 dos ensinos regulados pelo Real decreto 1041/2017, de 22 de dezembro. Para estes únicos efeitos, perceber-se-á que reúnem este requisito as pessoas que superaram a prova de conhecimentos da língua galega no procedimento selectivo de receita ou acesso ao corpo docente desde o qual participou.

Quinto. Solicitudes, prazo de apresentação de solicitudes e de méritos e documentação complementar

1. Solicitudes de participação e de actualização e/ou modificação do expediente.

Tanto as solicitudes de participação como a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente (código de procedimento ED011A) apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos.

No caso da solicitude de participação, empregar-se-á a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A), que será dirigida à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos dependente desta conselharia.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude de modo pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

No caso de apresentar mais de uma solicitude do mesmo tipo, somente se admitirá a última apresentada na sede electrónica da Xunta de Galicia.

No suposto de que concurse a mais de um largo, o pessoal concursante apresentará uma única solicitude normalizada, sem prejuízo de que achegará um projecto de trabalho singularizado para cada posto que solicite.

2. Prazo de apresentação de solicitudes e de méritos que se vão valorar, de ser o caso.

O prazo de apresentação de solicitudes, tanto de participação como de actualização e/ou modificação do expediente, será de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.

Uma vez rematado o dito prazo, a solicitude serão vinculativo nos seus me os ter para a pessoa aspirante e não poderão ser objecto de modificação.

Além disso, também não se admitirá nenhuma documentação complementar alegada mediante o procedimento ED011A, de conformidade com o estabelecido no número 3 desta base, uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes.

3. Documentação complementar.

3.1. As pessoas interessadas deverão anexar na sede electrónica, junto com a solicitude genérica (código de procedimento PR004A), a seguinte documentação:

a) Solicitude de participação, de conformidade com o modelo que se publica como anexo I nesta convocação pública.

b) Folha de autobaremación, de conformidade com o modelo que se publica como anexo IV nesta convocação pública.

c) Projecto de trabalho, por cada posto que solicitem, em relação com o largo solicitado, com uma extensão máxima de 20 páginas, pelas duas caras, tamanho folio, formato DIZEM-A4, a duplo espaço e letra tipo Arial, a 12 pontos sem comprimir.

3.1.1. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

3.1.2. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Pela sua vez, o pessoal solicitante deverá proceder do seguinte modo em relação com a alegação de méritos neste concurso específico:

a) Pessoal solicitante com o expediente actualizado.

De conformidade com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regulam o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A), todos os dados, tanto de identificação como académicos e profissionais, que constem no expediente serão empregados na tramitação e valoração de requisitos e méritos nos correspondentes processos de selecção de pessoal, provisão de postos de trabalho, processos de desenvolvimento profissional, assim como aqueles outros necessários para a gestão do pessoal docente.

O pessoal docente poderá verificar o seu expediente pessoal na página web www.edu.xunta.gal/datospersoais

Em caso que sejam correctos todos os dados profissionais e académicos, o pessoal solicitante somente deverá apresentar a solicitude de participação neste concurso específico por meios electrónicos empregando unicamente a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A), de conformidade com o estabelecido nesta convocação pública.

b) Pessoal solicitante com o expediente sem actualizar.

No prazo de apresentação de solicitudes estabelecido nesta base, o pessoal docente que participe neste concurso específico e não tenha o seu expediente actualizado, ademais da apresentação da solicitude de participação no concurso por meios electrónicos empregando a solicitude genérica disponível na sede electrónica (código de procedimento PR004A), deverá apresentar a solicitude de actualização e/ou modificação do expediente junto com a documentação justificativo, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 2 de junho de 2021 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente do pessoal funcionário dos corpos docentes e do pessoal laboral docente que dá os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006 (código de procedimento ED011A).

A documentação acreditador dos méritos deverá apresentar na ordem em que figura cada um dos méritos na solicitude do procedimento ED011A e achegarão para cada mérito que se vá alegar os documentos individualizados respectivos.

De conformidade com o estabelecido no artigo 6.2 da Ordem de 2 de junho de 2021, a pessoa titular do órgão de direcção com competência em matéria de recursos humanos designará pessoal funcionário específico para realizar as tarefas de validação da documentação achegada pelo pessoal docente para a sua incorporação ao expediente, consonte os procedimentos específicos estabelecidos para tais fins, excepto no relativo à documentação de actividades de formação que sejam susceptíveis de reconhecimento e certificação, para o qual se designará pessoal funcionário de validação específico da unidade correspondente. O pessoal funcionário designado para a validação será o encarregado da verificação da dita documentação mediante a comprovação da validade e acreditação documentário suficiente da documentação alegada pelo pessoal docente, assim como da posterior incorporação ao expediente docente que corresponda.

Sexto. Data em que devem reunir-se os requisitos de participação e de méritos

Todos os requisitos que se exixir nesta convocação e os méritos que alegue o pessoal participante terão que estar cumpridos ou reconhecidos na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Não se terão em conta aqueles méritos não alegados ou os alegados que não sejam devidamente justificados no prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base quinta, assim como aqueles que não se apresentem por meios electrónicos e de acordo com o estabelecido na Ordem de 2 de junho de 2021 (ED011A).

Sem prejuízo do anterior, quando a documentação achegada não reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação, requerer-se-á por meios electrónicos a pessoa interessada para que achegue os documentos preceptivos, com a indicação de que, se assim não o fizer, se terá por desistida da seu pedido ou não se terá em conta o mérito alegado correspondente.

Sétimo. Méritos para valorar

A selecção das pessoas aspirantes será realizada por uma comissão e virá determinada pela valoração de méritos que serão os recolhidos no anexo III desta ordem, que se valorarão com referência ao último dia de apresentação de solicitudes.

Tais méritos deverão estar devidamente registados no seu expediente e ser acreditados documentalmente pela pessoa interessada na forma e prazos que se indicam nesta convocação.

Em todo o caso, os méritos correspondentes à experiência profissional (epígrafe 1 do anexo III desta ordem) serão baremados de ofício por esta Administração e não será necessária a sua acreditação documentário.

No que atinge ao projecto de trabalho em relação com o largo solicitado, este deverá incluir as seguintes linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes a cada posto, tendo em conta as características destes: justificação baseada no contexto, objectivos, planeamento geral e definição de acções prioritárias, estratégias de intervenção e critérios de avaliação.

Na valoração dos projectos por parte da Comissão de Selecção ter-se-á em conta o carácter inovador na sua formulação, assim como a capacidade para organizar, orientar e dar resposta às situações que se possam encontrar no desenvolvimento das funções gerais e específicas atribuídas às ditas equipas.

Para poder resultar adxudicatario de alguma das vagas convocadas, ademais de reunir os requisitos da sua cobertura, será necessário obter uma pontuação mínima de 4,00 pontos no que respeita ao projecto de trabalho em relação com cada largo solicitado, e de 4,00 pontos na entrevista, no caso de ter lugar.

Oitavo. Comissão de Selecção

O órgão de selecção da presente convocação pública será uma comissão constituída com a seguinte composição:

a) Presidência: a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.

b) Vogalías:

– Uma pessoa funcionária de carreira que ocupe um posto de chefatura de serviço na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

– Duas pessoas funcionárias de carreira docentes membros da Inspecção Educativa.

– A pessoa titular da Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza ou pessoa em quem delegue.

c) Secretaria: uma pessoa funcionária da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, que actuará com voz e sem voto.

A Comissão de Selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas experto, que se limitarão a prestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir uma pessoa representante de cada organização sindical com presença na Mesa sectorial docente não universitária, com voz e sem voto.

A Comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração daqueles méritos e/ou projectos de trabalho que cuide pertinente.

Cada um dos sindicatos da Mesa sectorial docente poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para a assistência às sessões das subcomisións.

Para a valoração das epígrafes 1, 2 e 3 da barema estabelecida no anexo III, a Comissão de Selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

Noveno. Funções da Comissão de Selecção

A Comissão a que se faz referência na base anterior terá as seguintes funções:

a) Comprovar que as pessoas solicitantes reúnem os requisitos de participação, de cobertura das vagas solicitadas, assim como a valoração dos méritos.

b) Ditar a resolução pela que se aprova e se publica, no portal da internet da Conselharia, www.edu.xunta.gal, a relação provisória de pessoas admitidas junto com a barema provisória, assim como daquelas que se excluem provisionalmente, com a causa de exclusão

c) Resolver as reclamações que se apresentem contra a antedita resolução provisória.

d) Ditar a resolução pela que se aprova e se publica, no portal da internet da Conselharia, www.edu.xunta.gal, a relação definitiva de pessoas junto com o sua barema definitiva, assim como daquelas que se excluem definitivamente, com a causa de exclusão.

e) Propor ao órgão de resolução, isto é, à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades a adjudicação das vagas oferecidas às pessoas previamente seleccionadas.

Décimo. Notificações

As notificações de resoluções e de actos administrativos que não vão ser objecto de publicação de conformidade com o previsto nesta ordem efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal

Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão criar de ofício o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo primeiro. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, de acordo com o que estabelece esta convocação e as resoluções que se ditem para o efeito.

Décimo segundo. Procedimento de selecção e proposta de adjudicação

As pessoas candidatas à cobertura das vagas convocadas, sempre que cumpram os requisitos de cobertura da vaga solicitada, serão seleccionadas pela Comissão atendendo à maior pontuação resultante da aplicação da barema de méritos contido no anexo III e respeitando o número de ordem de preferência das vaga escolhidas na sua solicitude, sem prejuízo de que resulta preceptivo para resultar adxudicatario/a que o pessoal aspirante deve atingir uma pontuação mínima de 4,0 pontos no correspondente projecto de trabalho.

No caso de atingir na dita pontuação todas as pessoas concursantes poderão ser convocadas pela Comissão de Selecção à realização de uma entrevista para apreciar ou precisar melhor as circunstâncias que concorrem nelas, e que versará sobre o projecto ou projectos apresentados para cada uma das vagas.

O pessoal aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4,00 pontos no correspondente projecto e de 4,00 pontos na entrevista, no caso de ter lugar, não poderá ser proposto pela comissão.

Uma vez cumprida a condição requerida no parágrafo anterior, a selecção do pessoal candidato virá determinada pelas maiores pontuações no total das epígrafes recolhidas na barema estabelecida no anexo III para o largo que solicita.

No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nas epígrafes 1, 3 e 2 da barema do anexo III desta convocação.

Se persiste o empate, atenderá à pontuação obtida nas diferentes subepígrafes que compõem as anteditas epígrafes, por esta ordem. Em ambos os dois casos, as pontuações que se tomem em consideração em cada epígrafe não poderão exceder a pontuação máxima estabelecida para cada uma delas na barema nem, no suposto das subepígrafes, o que corresponda no máximo à epígrafe em que estejam incluídas.

Quando ao aplicar estes critérios alguma ou algumas das subepígrafes atinjam a máxima pontuação outorgada à epígrafe a que pertencem, não se tomarão em consideração as pontuações do resto de subepígrafes.

De resultar necessário, empregar-se-á como critério de desempate o ano em que se convocou o procedimento selectivo através do qual se ingressou no corpo e a pontuação pela qual a pessoa resultou seleccionada.

A adjudicação de destinos ao pessoal funcionário em práticas fá-se-á tendo em conta a pontuação obtida no processo selectivo e, se é o caso, o número de ordem obtido no supracitado processo.

Décimo terceiro. Relação provisória de pessoas admitidas e excluído, barema e adjudicação provisória, reclamações e renúncias

Uma vez transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes e realizada a comprovação dos requisitos e a valoração dos méritos pela Comissão de Selecção, esta ditará uma resolução em que aprovará e fará pública no portal da internet da Conselharia, http://www.edu.xunta.gal, a relação provisória de pessoas candidatas admitidas e excluído, com a especificação da/s causa s de exclusão, das pontuações provisórias atribuídas a cada uma das pessoas concursantes, como resultado da aplicação da barema que figura no anexo III desta ordem.

As pessoas aspirantes poderão apresentar as reclamações contra a citada resolução provisória que cuidem convenientes, no prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação no portal, por meios electrónicos.

Além disso, no mesmo prazo de (3) dias hábeis poderá apresentar renúncia à sua participação no concurso de méritos por meios electrónicos mediante o trâmite activado para este efeito na Pasta cidadã. Esta renúncia afectará todos os pedidos consignados na sua solicitude de participação e produzirá os efeitos previstos no artigo 94 da Lei 39/2015.

A estimação ou desestimação das ditas alegações, assim como a aceitação das renúncias, se for o caso, perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Comissão de Selecção, que será publicada no citado portal, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas candidatas admitidas e excluído, assim como a barema definitiva.

Transcorrido este prazo sem que se emende a causa de exclusão e/ou se achegue a documentação preceptiva, considerar-se-á que a pessoa interessada desiste da seu pedido, nos termos e condições estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Décimo quarto. Relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, barema e proposta de adjudicação e recursos

Uma vez finalizado o prazo de apresentação de reclamações e analisadas e resolvidas as reclamações e renúncias apresentadas, a Comissão de Selecção ditará uma resolução em que aprovará e fará pública no portal da internet da Conselharia, http://www.edu.xunta.gal, a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, com a especificação da/s causa s de exclusão e das pontuações definitivas atribuídas a cada uma das pessoas concursantes, na qual emitirá uma proposta de adjudicação dirigida à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Décimo quinto. Resolução da convocação

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, com a condição de órgão de resolução desta convocação pública, mediante ordem, publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução definitiva deste concurso, na qual se reflectirá a adjudicação das pessoas seleccionadas de acordo com a sua ordem de preferência e a teor da barema aplicada.

Contra a citada ordem pela que se resolve o concurso, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Décimo sexto. Carácter da adjudicação e efectividade

As vagas adjudicar-se-ão com carácter provisório, de maneira que as pessoas seleccionadas deverão incorporar-se e tomar posse com data de efectividade de 1 de setembro de 2023, e cessarão, de ser o caso, no seu destino de procedência o 31 de agosto do mesmo ano.

As vagas adjudicar-se-ão em regime de comissão de serviços, por um período de um ano e até um máximo de seis, e com reserva do posto de trabalho de origem, de acordo com o disposto no número 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra essa ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda.Execução

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para aplicar e desenvolver esta ordem.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades

ANEXO II

Vagas oferecidas no concurso específico de méritos

Nº posto

Convénio: Escola de Especialidades Antonio Escaño-Ferrol (A Corunha)

Destino:

Escola de Especialidades Antonio Escaño-Ferrol (A Corunha)

Requisito

Especialidade

Nº de vagas

1

Navegações e Instalações Marinhas

1

2

Processos Sanitários

1

3

Sistemas Electrónicos

1

4

Equipamentos Electrónicos

1

5

Máquinas, serviços e produção

1

Nº posto

Convénio: Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

Destino

Centro Integrado de Formação Profissional Santiago- Santiago de Compostela

6

Requisito

Especialidade

Nº de vagas

Processos de Produção Agrária

2

Nº posto

Convénio: Aspanaes (Associação de Padres de Personas com Transtorno dele Espectro Autista da Corunha)

A Corunha

7

Destino

Centros Aspanaes. Na Corunha.

Número de vagas

1 largo

Funções

Coordinação educativa dos centros concertados com a Conselharia de Cultura, Educação Formação Profissional e Universidades e Aspanaes na província da Corunha.

Trabalho em integração social dos jovens/as com deficiência. Actividades ajeitadas à sua situação.

Realizar e, se é o caso, coordenar as actividades extraescolares dos centros.

Trabalho em programas de desenvolvimento integral.

Requisitos

Funcionário do corpo de mestres/as ou professorado de ensino secundário.

Experiência em educação especial ou pedagogia terapêutica.

Conhecimentos sobre autismo e experiência com crianças/as autistas.

Veículo próprio e carné de conduzir.

Observações

Horário adaptado às necessidades.

Nº posto

Convénio: Associação para a Formação e Emprego de Xóves com Deficiência (Afexdi)

8

Destino

Afexdi: Santiago de Compostela

Número de vagas

1 largo

Funções

Integração social dos jovens/as com deficiência intelectual. Através do trabalho, como terapia fundamental, melhorar a situação pessoal e a qualidade de vida destas pessoas com deficiência. Actividades ajeitadas a esta situação. Realizar e, se é o caso, coordenar todas as actividades escolares e extraescolares do centro. Trabalho em programas de desenvolvimento integral.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de mestres/as

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro

Nº posto

Convénio: Secretaria-Geral para o Deporte

9

Destino

Santiago de Compostela

Número de Vagas

1 largo

Funções

Desenvolvimento da campanha Deporte em Idade Escolar.

Participação na programação e divulgação da campanha Deporte em Idade Escolar e as zonas e comarcas da sua área de actuação.

Organização e seguimento de competições desportivas.

Coordinação do grupo de trabalho e dinamização da campanha.

Elaboração de memórias e estatísticas da campanha.

Requisitos

Pessoal funcionário do corpo de professores de ensino secundário, da especialidade de

Educação Física ou que possuam a licenciatura em Educação Física.

Observações

Horário adequado às necessidades da actividade desportiva e ao seu desenvolvimento (tardes e fins-de-semana).

Necessidade de deslocamento às competições ou serviços de coordinação.

Nº posto

Programa específico: Conselharia de Sanidade

Funções

Destino

Nº de vagas

10

Hospital Álvaro Cunqueiro de Vigo

1

11

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela

1

12

Hospital Universitário Lucus Augusti

1

Prosseguir a formação de os/das crianças/as durante a permanência no hospital, sem que a actividade docente cause prejuízos ao seu bem-estar e não obstaculice os tratamentos correspondentes. Manter hábitos de estudo. Coordinação com os centros educativos a que assistem normalmente.

Estimular a actividade criativa para evitar o aburrimento.

Dar um carácter positivo e conteúdo formativo ao tempo livre e de lazer no hospital.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de mestres/as

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro

Nº posto

Convénio: ONZE

13

Destino

Centro base da ONZE: Ourense

Número de vagas

1 largo

Funções

Atenção à educação integrada de invidentes e deficientes visuais, com uma intervenção directa, pressencial e personalizada com o/com a aluno/a.

Atenção à família.

Asesoramento ao professorado da sala de aulas.

Adaptação de materiais.

Requisitos

Funcionário/a do corpo de mestres/as da especialidade Audição e Linguagem (597037)

Disponibilidade de veículo particular.

Nº posto

Programa específico: Conselharia de Política Social

Destino:

Centro Concepção Arenal-A Corunha

Requisito

Âmbito

Corpo/Especialidade

Nº de vagas

14

Mestres/as

1

15

Âmbito de

Ciências Aplicadas

Biologia e Geoloxia/Física e Química/Matemáticas/Tecnologia

1

16

Âmbito de Comunicação e Ciências Sociais.

Alemão, Francês, Geografia e História, Inglês, Italiano,Língua Castelhana e Literatura, Língua Galega e Literatura

1

Experiência

Experiência de três anos no mínimo em trabalho com pessoas com necessidades educativas especiais.

Funções

Docencia no centro às pessoas internas que, por diversos motivos, não assistam à classe em centros ordinários. Apoio educativo às pessoas internas que estão escolarizadas em centros ordinários e coordinação com os ditos centros. Apoio educativo às pessoas internas matriculadas em modalidades de educação a distância.

Observações

Disponibilidade horária (jornada partida para adaptar às necessidades das pessoas internas)

Nº posto

17

Denominação do largo: assessor/a Abalar XADE

Destino

Amtega. Santiago de Compostela

Número de vagas

1 largo

Funções

A função principal é a direcção funcional do desenvolvimento do sistema de informação corporativo de gestão administrativa da educação, destacando:

Identificação das necessidades funcional do sistema corporativo para a gestão administrativa da educação.

Asesoramento e formação de utentes sobre o sistema de informação corporativo para a gestão administrativa da educação.

Asesoramento nos pedidos, consultas, e incidências relativas ao dito sistema.

Requisitos

Conhecimento das tecnologias da informação e da comunicação a nível utente avançado incluindo, em particular, as ferramentas informáticas para a gestão administrativa da educação (XADE).

Conhecimentos da legislação e normativa do sistema educativo galego.

Conhecimento da realidade educativa e tecnológica dos centros educativos.

Experiência em trabalho em equipa.

Nº posto

18

Denominação das vagas: assessor/a Abalar desenvolvimento

Destino

Amtega. Santiago de Compostela

Número de vagas

3 vagas

Funções

Liderar a estratégia na posta à disposição dos sistemas informáticos educativos:

a) Seguimento da implantação de dita estratégia e identificação de novas necessidades nesse âmbito.

b) Análise de novas necessidades de informatização dos procedimentos de gestão educativos.

c) Supervisão do desenvolvimento de sistemas informáticos.

d) Interlocução com os utentes funcional dos sistemas informáticos do âmbito educativo.

e) Asesoramento e formação de utentes sobre aplicações web corporativas.

Requisitos

Experiência em análise e programação de aplicações web.

Conhecimentos de programação em Java ou PHP.

Conhecimentos em BBDD relacionais.

Capacidade de gestão e de comunicação com as diferentes equipas técnicas e funcional. Boa disposição ao trabalho em equipa.

Nº posto

19

Denominação das vagas: assessor/a Abalar sistemas

Destino

Amtega. Santiago de Compostela

Número de vagas

1 largo

Funções

Supervisionar e implantar de novas tecnologias e sistemas de informação do âmbito educativo, especialmente os destinados aos centros docentes e a função educativa.
Propor métodos e instruções técnicas para garantir a salvaguardar e controlo dos recursos informáticos de que dispõe a Conselharia.

Elaborar estudos, projectos e métodos de racionalização de processos, ou de quaisquer outro relacionado cas TIC.

Gerir a operatividade dos sistemas informáticos e bases de dados da Conselharia.

Requisitos

Experiência na gestão de sistemas informáticos corporativos, pela sua dupla visão: como docente percebe as necessidades reais dos centros e da comunidade educativa, e pode propor soluções; como perito informático pode compreender os problemas e necessidades técnicas destas soluções; e propor diferentes alternativas para levá-los a cabo, tendo capacidade para implantar os serviços e gerí-los.

Nível alto de administração de sistemas LAMP.

Nº do posto

20

Denominação das vagas: assessor/a Abalar de zona: apoio aos centros docentes na implantação das novas tecnologias e serviços educativos segundo o projecto Abalar

Destino

Amtega. Situadas fisicamente em:

Número de vagas

Zona Ortigueira,

Zona Betanzos,

Zona Pontevedra,

Zona A Pobra do Caramiñal

Zona Carballo.

1 largo em cada zona (total de vagas 5)

Funções

A função principal é o apoio aos centros docentes na implantação das novas tecnologias e serviços educativos segundo o projecto Abalar. Entre estas cabe destacar:

Definição da estratégia na posta à disposição da comunidade educativa de serviços digitais educativos, seguimento da implantação da dita estratégia e identificação de novas necessidades nesse âmbito.

Suporte in situ, asesoramento e formação na instalação e utilização dos serviços digitais educativos que se lhes oferecem aos centros educativos.

Definição da estratégia de dotação de infra-estrutura informática e de comunicações aos centros educativos.

Asesoramento e suporte técnico in situ à infra-estrutura informática e de comunicações.

Apoio e atenção aos centros docentes da sua zona com relação a qualquer projecto TIC, aplicação ou sistema informático corporativo implantado ou que se vá implantar nesses centros.

Asesoramento sobre as necessidades de formação do pessoal dos centros docentes em relação com os serviços digitais educativos oferecidos.

Requisitos

Conhecimento da realidade educativa, social e tecnológica dos centros educativos da zona de influência da assessoria.

Conhecimento dos programas, planos e actuações no âmbito das TIC nos centros educativos.

Conhecimentos pedagógicos sobre o aproveitamento das TIC no âmbito educativo.

Conhecimento das tecnologias da informação e da comunicação a nível utente avançado incluindo, entre outros, a capacidade de instalar e configurar equipamentos informáticos em rede e os seus dispositivos periféricos.

Experiência em trabalho em equipa.

Nº posto

Convénio: Estação Naval da Graña-Esengra-Ferrol (A Corunha)

Destino

Estação Naval da Graña-Esengra- Ferrol (A Corunha)

Requisito

Especialidade

Nº de vagas

21

Máquinas, Serviços e Produção

2

22

Cocinha e Pastelaría

1

ANEXO III

Barema

Méritos

Valoração

Documentos justificativo

1. Experiência profissional:

Máx. 5,00 pontos

Por cada ano completo de serviço efectivo como pessoal funcionário.

Não se computarán as fracções inferiores a um ano.

0,5 pontos/ano

(Barémase de ofício).

Não será necessário acreditá-lo.

2. Méritos académicos:

Para os efeitos da sua valoração por esta epígrafe, unicamente se terão em conta os títulos universitários com validade oficial no Estado espanhol.

Os títulos universitários de carácter oficial, em caso que não sejam as exixir com carácter geral para o ingresso no corpo desde o qual se participa.

(Títulos diferentes as alegadas para receita no corpo).

Máx. 2 pontos

2.1. Por possuir o título de doutor/a.

1,000 ponto

Título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição do intitulo ou certificado supletorio do título expedido de acordo com o previsto, se é o caso, na Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho), na Ordem de 13 de agosto de 2007 (BOE de 21 de agosto) ou no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais (BOE de 6 de agosto).

2.2. Títulos de primeiro ciclo:

Pela segunda e restantes diplomaturas, engenharias técnicas, arquitecturas técnicas ou títulos declarados legalmente equivalentes e pelos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia:

No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorará por esta epígrafe, em nenhum caso, o título ou estudos desta natureza que seja necessário superar para obter o primeiro título de licenciatura, engenharia ou arquitectura que se presente.

Não se valorará os primeiros ciclos que permitissem a obtenção de outros títulos académicos de ciclo comprido que se aleguem como méritos.

0,250 pontos

Título ou certificação do pagamento dos direitos de expedição do título ou certificado supletorio do título expedido de acordo com o previsto, se é caso, na Ordem de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho), na Ordem de 13 de agosto de 2007 (BOE de 21 de agosto) ou no Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais (BOE de 6 de agosto).

Para a valoração dos estudos correspondentes ao primeiro ciclo de uma licenciatura, arquitectura ou engenharia, certificação académica onde conste de forma expressa que se superaram todas as matérias ou créditos conducentes para a obtenção dos ditos títulos ou ciclos.

2.3. Títulos de segundo ciclo:

Pelos estudos correspondentes ao segundo ciclo de licenciaturas, engenharias, arquitecturas ou títulos
declarados legalmente equivalentes:

No caso de pessoal funcionário docente do subgrupo A1, não se valorarão por esta epígrafe, em nenhum caso, os estudos desta natureza que seja necessário superar (primeiro ciclo, segundo ciclo ou, de ser o caso, ensinos complementares), para obter o primeiro título de licenciatura, engenharia ou arquitectura que se presente. Os títulos de só segundo ciclo, assim como os títulos declarados equivalentes para todos os efeitos ao título universitário de licenciado, unicamente se valorarão como um segundo ciclo.

0,500 pontos

A mesma documentação justificativo que se indica para justificar os méritos da subepígrafe 2.2.

2.4. Títulos de grau:

Pelo título universitário oficial de grau ou equivalente.

0,500 pontos

A mesma documentação justificativo que se indica para justificar os méritos da subepígrafe 2.1.

3. Formação e aperfeiçoamento:

Máx. 8 pontos

3.1. Actividades de formação superadas

Por actividades superadas que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre aspectos científicos e didácticos das especialidades do corpo a que pertença a pessoa participante, das vagas ou postos a que opte ou relacionadas com a organização escolar ou com as tecnologias aplicadas à educação, organizadas pelo ministério competente em matéria de educação, as administrações educativas das comunidades autónomas, por instituições sem ânimo de lucro, sempre que as supracitadas actividades fossem homologadas ou reconhecidas pelas administrações educativas, assim como as organizadas pelas universidades.

Pontuar com 0,1000 ponto cada 10 horas de actividades de formação acreditadas. Para estes efeitos somar-se-ão as horas de todas as actividades, e não se pontuar o resto do número de horas inferiores a 10. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Até 5,00 pontos

Certificado destas expedido pela entidade organizadora em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade. No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro, dever-se-á acreditar, ademais, fidedignamente o reconhecimento ou homologação das supracitadas actividades pela Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no Registro de Formação da Administração Educativa.

3.2. Pela impartição das actividades de formação e aperfeiçoamento indicadas na subepígrafe 3.1.

Pontuar com 0,1000 ponto cada 3 horas de actividade de formação acreditadas. Para estes efeitos somar-se-ão as horas de todas as actividades, e não se pontuar o resto de número de horas inferiores a 3. Quando as actividades venham expressadas em créditos, perceber-se-á que cada crédito equivale a 10 horas.

Até 3 pontos

Certificado ou documento acreditador da impartição da actividade em que conste de modo expresso o número de horas de duração da actividade.

No caso das organizadas pelas instituições sem ânimo de lucro, dever-se-á acreditar, ademais, fidedignamente o reconhecimento ou homologação das ditas actividades pela Administração educativa correspondente, ou certificado de inscrição no Registro de Formação da Administração Educativa.

4. Projecto de trabalho em relação com o largo solicitado.

Máx. 6,00 pontos

(pontuação mínima exixir de 4,00 pontos)

Projecto segundo as especificações estabelecidas nas bases 5.3.1.c e sétima.

5. Entrevista sobre o projecto apresentado (se for o caso).

Máx. 6,00 pontos

(pontuação mínima exixir de 4,00 pontos)

Disposição complementar primeira

Os méritos alegados pelas pessoas participantes terão que estar cumpridos ou reconhecidos na data de terminação do prazo de apresentação de solicitudes. Unicamente se valorarão, portanto, os méritos perfeccionados e acreditados até a finalização do prazo.

Todos os méritos que já constem no expediente do pessoal participante não terão que ser justificados.

No que atinge à experiência profissional, não se computarán as fracções inferiores a um ano.

Disposição complementar segunda. Méritos académicos

Para poder obter pontuação por outros títulos universitários de carácter oficial, deverão apresentar-se quantos títulos se possuam, incluído o alegado para o ingresso no corpo.

No que respeita à baremación de títulos de primeiro ciclo, não se perceberá como tal a superação de algum dos cursos de adaptação. Para a valoração da epígrafe 2.3 não se considerarão como títulos diferentes as diferentes menções/especialidades que se assentem num mesmo título.

Na epígrafe 2.1 somente se valorará um único título.

Quando os títulos fossem obtidos no estrangeiro ou fossem expedidos por instituições docentes de outros países, deverá achegar-se, ademais, a correspondente homologação.

Não se baremarán na epígrafe 2 os ensinos próprios universitários (títulos próprios) que se expeça conforme o artigo 36 do Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade, e os estudos universitários próprios que sejam expedidos pelas universidades no uso da sua autonomia.

Disposição complementar terceira

Os cursos de iniciação e aperfeiçoamento de galego e as suas validação serão puntuables na epígrafe 3.1 deste anexo. Não se valorarão as validação quando de forma simultânea se acredite a realização dos correspondentes cursos. Além disso, pontuar por em esta epígrafe 3.1 os cursos de especialização de língua galega.

As actividades realizadas a partir de 23 de maio de 2013 relacionadas nos artigos 32 a 40 da Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro de actividades de formação permanente do professorado, para que sejam baremables neste concurso de méritos deverão estar devidamente registadas no Registro Geral das Actividades de Formação do Professorado.

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