Mediante a Ordem de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza número 86, de 5 de maio, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada mediante a Ordem desta conselharia de 25 de abril de 2023 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso o serviço activo, o prazo será de um mês.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde a dita data.
O cômputo dos prazos iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, de seguido, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.
As diligências de demissão e tomada de posse efectuadas serão tramitadas através do sistema electrónico que gere o Registro Único de Pessoal e de Postos de Trabalho.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2023
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO
Dados de o/da funcionário/a:
Nome e apelidos: Diana García Sánchez.
Número de registro de pessoal: **** 917724 A205F.
Corpo ou escala: corpo de gestão (escala técnica de Finanças).
Subgrupo: A2.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: Serviço da Equipa de Auditoria do Sector Público.
Código do posto: FC.C03.00.003.15770.014.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.
Localidade: Santiago de Compostela.