Uma vez convocada pela Resolução de 13 de março de 2023 (DOG nº 62, de 29 de março) a provisão de dois postos de chefe/a de serviço de Atenção Primária da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG nº 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; pela Ordem de 22 de abril de 2020 (DOG nº 82, de 29 de abril), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, e pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG nº 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza, esta gerência
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de dois postos de chefe/a de serviço de Atenção Primária da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, convocada pela Resolução de 13 de março de 2023 (DOG nº 62, de 29 de março).
Segundo. Nomear, para o posto de chefe/a do Serviço de Atenção Primária de Melide, a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. Declarar deserta a convocação para o posto de chefe/a do Serviço de Atenção Primária de Rianxo, por falta de candidatos/as a participar na supracitada convocação.
Quarto. O/a aspirante seleccionado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrito ou destino provisório, ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quinto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos expostos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2023
Eloína Núñez Masid
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza
ANEXO
Denominação do posto: chefe/a do Serviço de Atenção Primária.
Serviço de Atenção Primária: Melide.
Nome e apelidos: María Teresa Ferreiro Serrano.
DNI (*): ***8617**.
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.