De conformidade com o disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e do artigo 199.2 do Decreto da Xunta de Galicia 143/2016, anuncia-se que o Pleno da Câmara municipal em sessão ordinária, do dia 13 de dezembro de 2019, adoptou entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:
«O Pleno da Câmara municipal em sessão ordinária, do dia 3 de maio de 2023, adoptou entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:
6.1. Aprovação definitiva do estudo de detalhe para agregação de parcelas sitas na rua Liberdade, 28 e largo Manuel Sueiro, 3. Expediente de planeamento urbanístico 2022016340.
O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade dos vereadores assistentes, adoptou o seguinte
ACORDO:
1. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe aprovado inicialmente pelo Acordo da Junta de Governo Local, de 5 de agosto de 2022, apresentado pelo Instituto Galego de Habitação e Solo (IGVS), com NIF Q-6550004-C, para a agregação das parcelas sitas na rua Liberdade, nº 28 (com referência catastral 3877602NG9837N0004WY) e largo Manuel Sueiro, nº 3 (com referência catastral 3877603NG9837N0010FO) de Ourense, redigido pelo arquitecto Baltasar Otero Gómez, de conformidade com o relatório técnico de 3 de maio de 2022, com o ditame favorável da Comissão técnica autárquica de protecção de bens culturais de 8 de junho de 2022, o relatório jurídico de 7 de julho de 2022, dilixenciado de conformidade pelo assessor jurídico o 27 de julho de 2022, e com o relatório favorável da directora geral de Património Cultural de 15 de novembro de 2022, tendo em conta que trás a exposição pública não consta a apresentação de alegações.
2. Proceder à notificação deste acordo aos interessados para o seu conhecimento e para os efeitos oportunos.
3. Assumir como parte integrante deste acordo o relatório da directora de VPP e PERI de capacetes históricos (pelo Decreto núm. 2023001024, de 2 de fevereiro de 2023) de 9 de março de 2023 para os efeitos de motivação».
Contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Não obstante, poder-se-á interpor qualquer outro recurso que julgue oportuno.
Tudo isto conforme o disposto nos artigos 52 da Lei reguladora das bases de regime local; 194 e concordante do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais; 45 da Lei 39/2015 do procedimento administrativo comum; 10 e 46 da Lei da jurisdição contencioso-administrativa, e demais de aplicação.
Estará disponível o conteúdo íntegro do instrumento de planeamento nas webs www.ourense.gal e www.planeamentourbanistico.xunta.és/siotuga
Ourense, 26 de maio de 2023
Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente