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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 21 de junho de 2023 Páx. 39017

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para agregação de parcelas sitas na rua Liberdade, 28 e na praça Manuel Sueiro, 3 (expediente planeamento urbanístico 2022016340).

De conformidade com o disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e do artigo 199.2 do Decreto da Xunta de Galicia 143/2016, anuncia-se que o Pleno da Câmara municipal em sessão ordinária, do dia 13 de dezembro de 2019, adoptou entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:

«O Pleno da Câmara municipal em sessão ordinária, do dia 3 de maio de 2023, adoptou entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:

6.1. Aprovação definitiva do estudo de detalhe para agregação de parcelas sitas na rua Liberdade, 28 e largo Manuel Sueiro, 3. Expediente de planeamento urbanístico 2022016340.

O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade dos vereadores assistentes, adoptou o seguinte

ACORDO:

1. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe aprovado inicialmente pelo Acordo da Junta de Governo Local, de 5 de agosto de 2022, apresentado pelo Instituto Galego de Habitação e Solo (IGVS), com NIF Q-6550004-C, para a agregação das parcelas sitas na rua Liberdade, nº 28 (com referência catastral 3877602NG9837N0004WY) e largo Manuel Sueiro, nº 3 (com referência catastral 3877603NG9837N0010FO) de Ourense, redigido pelo arquitecto Baltasar Otero Gómez, de conformidade com o relatório técnico de 3 de maio de 2022, com o ditame favorável da Comissão técnica autárquica de protecção de bens culturais de 8 de junho de 2022, o relatório jurídico de 7 de julho de 2022, dilixenciado de conformidade pelo assessor jurídico o 27 de julho de 2022, e com o relatório favorável da directora geral de Património Cultural de 15 de novembro de 2022, tendo em conta que trás a exposição pública não consta a apresentação de alegações.

2. Proceder à notificação deste acordo aos interessados para o seu conhecimento e para os efeitos oportunos.

3. Assumir como parte integrante deste acordo o relatório da directora de VPP e PERI de capacetes históricos (pelo Decreto núm. 2023001024, de 2 de fevereiro de 2023) de 9 de março de 2023 para os efeitos de motivação».

Contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Não obstante, poder-se-á interpor qualquer outro recurso que julgue oportuno.

Tudo isto conforme o disposto nos artigos 52 da Lei reguladora das bases de regime local; 194 e concordante do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais; 45 da Lei 39/2015 do procedimento administrativo comum; 10 e 46 da Lei da jurisdição contencioso-administrativa, e demais de aplicação.

Estará disponível o conteúdo íntegro do instrumento de planeamento nas webs www.ourense.gal e www.planeamentourbanistico.xunta.és/siotuga

Ourense, 26 de maio de 2023

Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente