De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente e apresentem a documentação que considerem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda ante o julgado do social competente, no prazo dos dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro dos actos que se notificam e a constância deste conhecimento, as pessoas interessadas poderão comparecer devidamente acreditado no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 25 de maio de 2023
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
05324214J |
05324214J/27-12-2022/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
33344400N |
33344400N/30-12-2022/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
33351329H |
33351329H/11-11-2022/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
33544741T |
33544741T/21-12-2022/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Rábade |
34284089J |
34284089J/04-01-2023/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
34285522C |
34285522C/10-11-2022/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Rábade |
34941006G |
34941006G/17-03-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Outeiro de Rei |
35695419V |
35695419V/15-12-2022/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
48779631N |
48779631N/22-12-2022/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Outeiro de Rei |
70908508Z |
70908508Z/06-03-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
76562571X |
76562571X/16-05-2022/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Meira |
76577475X |
76577475X/04-01-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Lugo |
X4749564H |
X4749564H/20-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Pol |
X7907465L |
X7907465L/22-06-2022/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Foz |