De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente e apresentar a documentação que considerem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poder-se-á interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda ante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e a constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditado no centro de emprego que corresponda, de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 26 de maio de 2023
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
09009360F |
09009360F/01-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
35454454T |
35454454T/11-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
35463320B |
35463320B/17-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vilanova de Arousa |
35575670Y |
35575670Y/28-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
O Porriño |
35609856Z |
35609856Z/14-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
O Porriño |
36121445Z |
36121445Z/22-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36157301J |
36157301J/20-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
39515300N |
39515300N/25-01-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
77480947L |
77480947L/18-04-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
77548125Z |
77548125Z/23-11-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Pontevedra |
77972804K |
77972804K/23-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Pontevedra |
X3029981F |
X3029981F/21-12-2022/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Pontevedra |
36080688J |
36080688J/17-03-2023/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
O Porriño |
39454386W |
39454386W/22-02-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Cangas |
53189770Q |
53189770Q/04-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
77462452Q |
77462452Q/08-08-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Pontevedra |