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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2023 Páx. 35885

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 15 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 2023/78-1).

Expediente: IN407A 2023/78-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol em LMT PMR-806-apoio 9G3I8ALD//87-1.

Termo autárquico: Ribeira.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha denominada derivada ao CT A Graña (expediente 26.914) pertencente à arquitectura da linha PMR-806, de 119,4 metros de comprimento em motorista tipo LA-30, compreendido entre o apoio nº 87 (matrícula 9G49NCBM) metálico de celosía tipo AM-AG-C-2000/14-H35-CAII(CS)/H35-CAI e nº 87-2 (matrícula 9G31QJHQ) de formigón tipo AM-AL-HV-630/13-CR1-CAI(CS), consistente em:

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15074A022000100000KR com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 87, do apoio nº 87-1 (matrícula 9G3I8ALD) de formigón tipo AM-HV-250/11-B1-CSRI, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/12-H35-CAIII no qual se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado, composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) nos vãos da derivada ao CT A Graña anterior e posterior ao novo apoio metálico projectado, de 67,3 e 52,1 metros de comprimento, respectivamente.

– As anteriores operações implicarão a desconexión e desmontaxe dos elementos de protecção e manobra tipo XS, actualmente instalados no apoio nº 87, de entroncamento com o ramal da LMT PMR-806 autorizado no expediente 52.278.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem adequadas, no prazo de trinta (30) dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 15 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de telecontrol em LMT PMR-806-apoio 9G3I8ALD//87-1

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Ribeira

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea - voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

José Vidal Vidal

15074A022000100000KR

Polígono 22, parcela 10

Agro de Benito

Novo apoio nº 87-1

2

Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño