Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza; no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações do projecto da LAT 220 kV ST Fial das Corzas-ST Treboada.
Mediante a Resolução de 22 de março de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, declarou-se a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes à LAT 220 kV ST Fial das Corzas-ST Treboada (expediente IN408A 2022/009), de acordo com o estabelecido no artigo 44.2 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
Vista a Sentença número 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e ainda que esta não adquiriu firmeza e está sendo objecto de impugnação e discussão em via de casación pela Xunta de Galicia, com base no princípio de segurança jurídica e por um critério de precaução, submete-se a informação pública, durante um prazo de 30 dias, o projecto da LAT 220 kV ST Fial das Corzas-ST Treboada que se descreve a seguir:
• Solicitante: Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. (NIF A32259541).
• Domicílio social: rua Circunvalação, 17, 32350 A Rúa (Ourense).
• Denominação: LAT 220 kV ST Fial das Corzas-ST Treboada.
• Situação: câmaras municipais de San Xoán de Río, Chandrexa de Queixa, Montederramo, Maceda, Vilar de Barrio e Laza, na província de Ourense.
• Potência que se vai evacuar: 49,5 MW
• Prazo de execução: 6 meses.
• Orçamento execução material: 3.845.825,54 €.
• Localização: (coordenadas UTM, fuso 29 ETRS89).
X |
Y |
Z |
|
Origem linha (ST PE Fial das Corzas) |
627.604,79 |
4.667.510,55 |
1.342 |
Fim linha (ST PE Treboada) |
639.191,84 |
4.693.046,57 |
978 |
• Características técnicas recolhidas no projecto:
– Linha eléctrica aérea de 220 kV, em configuração de simples circuito, de 37.900 m de comprimento em motorista tipo LA 380, sobre 86 apoios de celosía metálica, com origem na subestação ST Fial das Corzas e fim na subestação ST Treboada.
O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia e de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental das instalações do projecto da LAT 220 kV ST Fial das Corzas-ST Treboada.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução (visto o 19.12.2022).
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (dezembro 2022).
3. O projecto de interesse autonómico (visto o 16.12.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Poder-se-á examinar toda a documentação na Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, nas câmaras municipais afectadas, e na seguinte ligazón web da Conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
Ourense, 12 de maio de 2023
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense