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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 9 de junho de 2023 Páx. 35971

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 26 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Património Natural, pelo que se submete a participação pública a memória preliminar do Plano de gestão do monumento natural da serra de Pena Corneira, nas câmaras municipais de Carballeda de Avia, Leiro e Avión (Ourense).

A serra de Pena Corneira declarou-se monumento natural mediante o Decreto 264/2007, de 20 de dezembro.

Este espaço está situado dentro da comarca do Ribeiro, na província de Ourense. Constitui uma prolongação ao nordés da serra do Suído e tem uma superfície aproximada de 988 hectares, entre as bacías dos rios Avia e Miño.

O artigo 25 da Lei 5/2019, de 2 de agosto, do património natural e da biodiversidade da Galiza, estabelece que os monumentos naturais são espaços ou elementos da natureza constituídos basicamente por formações de notória singularidade, rareza e beleza que merecem ser objecto de uma protecção especial. Consideram-se também monumentos naturais as árvores senlleiras e monumentais, as formações geológicas, os xacementos paleontolóxicos e mineralóxicos, os estratotipos e os demais elementos da gela que reúnam um interesse especial pela singularidade ou importância dos seus valores científicos, culturais ou paisagísticos, sempre que fossem expressamente declarados como tais.

Segundo indica o artigo 59 da mesma lei, os monumentos naturais contarão com um instrumento de planeamento próprio, denominado plano de gestão, no qual se estabelecerá o regime de usos e actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação da xeodiversidade, dos habitats e das espécies.

O artigo 61 da lei estabelece que a tramitação do plano de gestão lhe corresponde à conselharia competente em matéria de conservação do património natural e a sua aprovação realizar-se-á consonte o disposto nos artigos 40 e 41.

A Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, estabelece, no seu título III, o direito a que o público possa expressar observações e opiniões quando estão abertas todas as possibilidades, antes de que se adoptem decisões sobre um plano, programa ou disposição de carácter geral em relação com assuntos de carácter ambiental.

Por outro lado, o artigo 133 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que, com carácter prévio à elaboração de um projecto ou anteprojecto de lei ou de regulamento, se realizará uma consulta pública através do portal web da Administração competente na qual se recolherá a opinião dos sujeitos e das organizações mais representativas potencialmente afectados pela futura norma acerca:

a) Dos problemas que se pretendem solucionar com a iniciativa.

b) Da necessidade e oportunidade da sua aprovação.

c) Dos objectivos da norma.

d) Das possíveis soluções alternativas regulatorias e não regulatorias.

Em relação com os problemas que pretende solucionar, o plano de gestão, trás um diagnóstico da situação actual do monumento natural, determina as pressões e ameaças que está a sofrer o espaço. O plano busca a redução destas pressões e ameaças através do desenvolvimento de actividades humanas compatíveis com a manutenção num estado de conservação favorável dos elementos considerados como chave para a declaração como espaço protegido.

Visto o anterior e conforme o estabelecido no artigo 16 da Lei 27/2006, de 18 de julho, e no artigo 133 da Lei 39/2015, de 1 de outubro,

ACORDO:

Primeiro. Abrir um período de participação ao público do documento preliminar do Plano de gestão do monumento natural da serra de Pena Corneira durante o prazo de um (1) mês, contado o dito período desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Durante o citado prazo poder-se-á consultar o documento preliminar de plano na seguinte ligazón do portal de transparência da Xunta de Galicia:

https://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/consulta-publica-prévia/consultas-abertas

Também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, entrando na subsecção de documentos em informação pública do portal de conservação da natureza:

https://cmatv.junta.gal/seccion-tema c/CMAOT_Conservacion?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Participacion_publica/seccion.html&std=Participacion_publica.html

Terceiro. As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:

1. Preferentemente mediante correio electrónico ao seguinte endereço: planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto «Documento preliminar do Plano de gestão do monumento natural da serra de Pena Corneira».

2. Alternativamente mediante a apresentação de escrito dirigido à Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2023

Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural