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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2023 Páx. 35339

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de maio de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente-e IN407A 2022/418-1).

Expediente-e: IN407A 2022/418-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: renovação da LMTS GRN711 entre os CT 15CBQ2 e 15CKVV.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1) O dia 12 de dezembro de 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade de serviço e incrementar a capacidade de transporte de energia eléctrica por causa dos aumentos de demanda na contorna das ruas São Vicente e Eusebio da Guarda, câmara municipal da Corunha. Projecta-se o desmantelamento de três trechos soterrados da linha de distribuição LMT GRN711, procedente da subestação A Grela 2 e a instalação de três novos trechos em nova canalização.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: renovação LMTS GRN711 entre CT 15CBQ2 e 15CKVV, assinado com data de 2 de novembro de 2022, por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico com número colexial LÊ-1010.

2) O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económia da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3) Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço de Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha e a Câmara municipal da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, Património Cultural. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a câmara municipal, à solicitude do condicionar solicitado.

4) Com data do 8.5.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que a seguir se relaciona:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– LMTS (actuação 1) a 15 kV de 117 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no CT Ramón Cabanillas (15CBQ2) existente e remate nos empalmes projectados na LMTS GRN711, no cruzamento das ruas Eusebio da Guarda e Oidor Gregorio Tovar.

– LMTS (actuação 2) a 15 kV de 79 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no CT Ramón Cabanillas (15CBQ2) existente e remate nos empalmes projectados na LMTS GRN711, no cruzamento das ruas São Vicente e Eusebio da Guarda.

– LMTS (actuação 3) a 15 kV de 49 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no empalme que se vai realizar na LMTS GRN711 no cruzamento das ruas Astúrias e Eusebio da Guarda e remate nos empalmes projectados na LMTS GRN711, no cruzamento das ruas Eusebio da Guarda e Oidor Gregorio Tovar.

– As linhas projectadas discorrerán canalizadas no interior de tubaxe de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de comprido e dentre 1,20 e 1,40 metros de profundidade, instalando entre duas e quatro tubaxes de idênticas características.

– Desmantelamento dos troços soterrados da LMT GRN711 seguintes:

• GRN7110215 (expediente 26.438), motorista TRI-CU-95-PPV.

• GRN7110243 (expediente 26.438), motorista TRI-CU-95-PPV.

• GRN7110235 (expediente IN407A 2016/2177-1), motorista TRI-CU-95-PPV.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notificasse à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 9 de maio de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha