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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2023 Páx. 34849

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2023 pela que se nomeiam funcionários de carreira da escala técnica de especialistas (subescala informática) (subgrupo C1), pelo sistema de turno livre.

Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo turno livre, em vagas da escala técnica de especialistas (subescala informática) (subgrupo C1) vacantes na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário desta universidade, convocadas por Resolução de 6 de novembro de 2019 (DOG de 18 de novembro).

Uma vez verificada a concorrência dos requisitos exixir nas bases da convocação nos aspirantes aprovados.

De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade e da delegação de competências operada pela Resolução de 14 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear funcionários de carreira, da escala técnica de especialistas (subescala informática) (subgrupo C1) da Universidade da Corunha, os aspirantes aprovados pelo sistema de turno livre que se relacionam no anexo.

Segundo. Para adquirir a condição de funcionário de carreira, as pessoas que se relacionam deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 29 de maio de 2023

Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO

Escala técnica de especialistas (subescala informática) (subgrupo C1)

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Pontuação total

1

***7459**

Rodríguez Farinha, Agustín Ricardo

75,55

2

***9903**

Silvar Sánchez, Marcos

74,00

3

***3084**

Torrón Álvarez, Alejandro

71,73

4

***0763**

Calvo Roo, Primitivo

69,20

5

***6516**

Varela Garrido, David

60,65