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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 6 de junho de 2023 Páx. 34834

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2023 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários pelo turno de reserva para pessoas com deficiência.

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 2/2003, de 22 de março (BOE núm. 70, de 23 de março), do sistema universitário (em diante, LOSU), no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, pelo que se estabelece a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários (em diante, RDAN), e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo que se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em diante, RDCA), e no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro (BOE núm. 303, de 17 de dezembro), pelo que regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas deficientes, e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro) da Xunta de Galicia (em diante, EUDC), em execução da oferta de emprego público (OPE) de pessoal docente e investigador para o ano 2023, aprovada pela Resolução de 3 de maio de 2023 (DOG de 11 de maio).

Esta reitoría, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC, resolveu convocar concurso de acesso das vagas que se relacionam no anexo I da presente resolução, de acordo com as seguintes bases.

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso reger-se-á pela LOSU, o RDAN, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não estiver previsto, pela legislação geral da função pública do Estado.

1.2. Os concursos de acesso terão procedimento independente para cada largo ou vagas convocadas.

1.3. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários.

Para o cômputo dos prazos o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

2. Requisitos das pessoas candidatas.

2.1. Requisitos gerais.

Para serem admitidos/as à realização destas provas selectivas, os/as aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

Também poderá participar o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito, e os seus descendentes, sempre que sejam menores de vinte e um anos ou maiores da supracitada idade dependentes. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros estados quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar as pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira não comunitária, quando cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter factos os dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. As pessoas aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não foram submetidas a nenhuma sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

d) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

e) Ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2.2. Requisitos específicos.

Ser doutor/a e estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de que se trate, conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.

Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.

2.3. Apresentação dos requisitos.

Os requisitos estabelecidos nas presentes bases deverão cumprir no momento de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse.

3. Solicitudes.

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III a esta convocação e serão dirigidas ao reitor da Universidade da Corunha, no prazo de quinze dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015.

3.2. As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (Reitoría, rua A Maestranza, 9, A Corunha) ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poderão cursar-se por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o supracitado vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estarem separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Cópia compulsado dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na base 2.2.

c) A deficiência de grau igual ou superior ao 33 % deverá acreditar-se mediante a achega de um dos seguintes documentos:

– Certificado expedido pelo Imserso ou órgão competente da Comunidade Autónoma.

– Resolução do Instituto Nacional da Segurança social pela que se reconhece o direito à percepção de prestação por incapacidade permanente total, absoluta ou grande invalidade.

– Documento equivalente emitido por outro país da União Europeia.

3.4. Os erros de facto que se possam advertir poderão emendarse em qualquer momento, de ofício ou por pedido da pessoa interessada. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, e unicamente poderão demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevinda, justificada e discricionariamente apreciada pela universidade.

4. Admissão de os/das aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o vicerreitor de Professorado e Planeamento Docente da Universidade da Corunha ditará uma resolução em que aprove a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro electrónico oficial da Universidade da Corunha (https://sede.udc.gal/services/electronic_board) e, a título divulgador, no endereço da internet:

https://www.udc.es/gl/pdi/concursos/concursos_funcionários/index.html

4.2. Contra a supracitada resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas as reclamações, publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as.

4.3. De acordo com o previsto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estas publicações produzirão os mesmos efeitos que a notificação pessoal às pessoas interessadas.

5. Comissão de Acesso.

5.1. De acordo com o que estabelece o artigo 81 dos EUDC, a composição da Comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço. Salvo pedido noutro sentido e autorizada, estará com a sua sede e actuará no centro a que se adscreva o largo convocado.

Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros das comissões de acesso serão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.

5.2. A nomeação como membro de uma Comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada pela pessoa interessada e assim apreciada pelo reitor. Os membros da Comissão deverão abster-se de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE de 2 de outubro). Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, os afectados serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, na sua falha, por ordem correlativa e, nos demais casos, resolverá o reitor.

5.3. A Comissão deverá constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte à data de publicação da correspondente convocação no BOE. Transcorrido o supracitado prazo sem que se constituísse, o reitor substituirá o/a presidente/a titular.

5.4. Dentro de supracitado prazo, o/a presidente/a, depois de consultar com os restantes membros, ditará uma resolução que se notificará a todas as pessoas interessadas, com uma antelação mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o que são citadas, em que se convoca a:

a) Todos os membros titulares da Comissão e, de ser o caso, os suplentes, para efectuar o acto de constituição desta e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção. Na citação indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar para o acto de constituição.

b) Todos/as os/as aspirantes admitidos/as a participar no concurso, para realizar o acto de apresentação de concursantes, com indicação do dia, lugar e hora para a realização do supracitado acto; para estes efeitos, o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da Comissão e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.

5.5. A constituição da Comissão exixir a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorressem a este acto cessarão e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a Comissão, no caso de ausência do seu presidente, será substituído por o/a vogal de maior categoria e antigüidade. O secretário será substituído, de ser o caso, por o/a vogal de menor categoria e antigüidade.

5.6. Para que a Comissão possa actuar validamente requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros, entre os que figurarão obrigatoriamente o/a presidente/a e o/a secretário/a. Os membros da Comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que pudessem incorrer.

Se, uma vez começada a primeira prova, a Comissão ficasse com menos de três membros, nomear-se-á uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos, e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.

5.7. No acto de constituição a Comissão estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo.

5.8. Estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações ou ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho (BOE núm. 140, de 13 de junho de 2006), pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

5.9. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6. Acto de apresentação.

6.1. O acto de apresentação será público e, no transcurso de este, as pessoas candidatas entregarão a o/à presidente/a da Comissão de Acesso, por quintuplicado, a seguinte documentação:

a) Currículo, em que detalharão o seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O currículo deverá ajustar ao modelo que se achega como anexo IV.

b) Projecto docente e investigador que a pessoa candidata se propõe desenvolver de ser-lhe adjudicada o largo a que concursa; o supracitado projecto ajustar-se-á, de fixar na convocação, às especificações estabelecidas.

6.2. No acto de apresentação, os/as concursantes receberão quantas instruções devam ser-lhes comunicadas sobre a realização das provas; além disso, determinar-se-á, mediante sorteio, a ordem de actuação de os/das concursantes e fixar-se-ão o lugar, a data e a hora de início das provas.

6.3. O secretário da Comissão de Acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada pelos candidatos antes do início das provas.

7. Realização das provas.

7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo de 10 de dezembro de 2008, pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários na Universidade da Corunha.

7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.

7.3. Finalizada cada prova, cada membro da Comissão entregar-lhe-á a o/à presidente/a um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada uma das pessoas concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão de Acesso.

7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. No caso de empate recorrerá à votação, sem que seja possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto de o/da presidente/a.

8. Proposta.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalização das provas publicar-se-á, no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a Comissão de Acesso, a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de preferência. Contra esta proposta os/as concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias.

8.2. Uma vez que se publique, o/a presidente/a da Comissão de Acesso ou, de ser o caso, o/a secretário/a entregarão a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegado por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação de o/da secretário/a da Comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará à sua disposição na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha de onde deverão retirá-la. No entanto, no caso de interposição de recurso não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam fazer uma cópia da documentação para outros efeitos.

8.4. Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

9. Apresentação de documentos e nomeação.

9.1. O/a candidato/a proposto/a em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da publicação da proposta nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2, os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem encontrar-se inabilitar/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Os/as concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estarem submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).

b) Certificado médico oficial de não padecer nenhuma doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade.

c) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (BOE de 4 de janeiro de 1985).

Aquelas pessoas que tivessem a condição de funcionárias públicas de carreira estarão exentas de justificar e apresentar os documentos indicados nas alíneas a) e b); deverão apresentar, no caso de procederem de outra Administração, uma certificação da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição de funcionárias e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário/a docente de carreira de o/da candidato/a proposto/a pela Comissão, que especificará a denominação do largo, corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento de número do registro de pessoal e inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.

9.3. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o/a candidato/a proposto/a deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a docente universitário de carreira do corpo de que se trate.

10. Comissão de Reclamações.

10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução. A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos e/ou catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo claustro da universidade, com ampla experiência docente e investigadora.

10.2. A Comissão de Reclamações ouvirá os membros da Comissão contra cuja proposta se apresentasse a reclamação e as pessoas candidatas que participassem no concurso.

10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta contra a que se reclamou no prazo máximo de três meses, trás o que o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.

10.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

11. Protecção de dados de carácter pessoal.

11.1. De conformidade com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados recolhidos neste procedimento serão tratados pela UDC para a gestão de todos os trâmites relacionados com o procedimento de selecção de pessoal.

11.2. O órgão responsável do supracitado tratamento é a Secretaria-Geral, ante a qual se podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, limitação de tratamento oposição e portabilidade, na Reitoría da UDC; rua Maestranza, 9, 15001 A Corunha, correio electrónico: rpd@udc.gal, telefone 881 01 11 61; ou também através da sede electrónica da UDC. A delegada de Protecção de Dados é Luz María Puente Aba: dpd@udc.gal. Também podem dirigir à Agência Espanhola de Protecção de Dados para realizar a oportuna reclamação.

11.3. A base de justificação deste tratamento é o exercício de poderes públicos e a realização de funções administrativas como consequência da prestação do serviço de educação superior (artigo 6.1.e) Regulamento europeu de protecção de dados; Lei orgânica do sistema universitário e Lei autonómica 6/2013, do Sistema universitário da Galiza. 

11.4. Poder-se-ão ceder dados a administrações públicas com competências na matéria, e nos supostos de obrigacións legais.

12. Norma final.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da supracitada publicação, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 26 de maio de 2023

Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Número de concurso: 23/001. Número de vagas: 1. OEP: 2023.

Corpo: professor/a titular de universidade.

Área de conhecimento: Expressão Gráfica na Engenharia.

Departamento: Engenharia Industrial.

Actividade docente: 77G02005 Expressão Gráfica.

Actividade investigadora: Simulação e computação gráfica; Inovações em BIM/CAD/CAM/CAI; Edifícios públicos, industriais e comerciais; Desenho centrado na experiência do utente.

Centro: Escola Politécnica de Engenharia de Ferrol.

ANEXO II

Corpo: professores/as titulares de universidade.

Área de conhecimento: Expressão Gráfica na Engenharia.

Largo número: 23/001.

– Comissão titular:

Presidente: Fernández Álvarez, Antonio, professor titular de universidade, Universidade de Vigo.

Secretária: González Rodríguez, María Elena, professora titular de universidade, Universidade de Vigo.

Vogal 1º: Chacón Muñoz, Jesús Miguel, catedrático de universidade, Universidade de Castilla-La Mancha.

Vogal 2º: De Cozar Macías, Óscar David, professor titular de universidade, Universidade de Málaga

Vogal 3ª: Blázquez Parra, Elidia Beatriz, professora titular de universidade, Universidade de Málaga.

– Comissão suplente:

Presidente: González Cespón, José Luis, professor titular de universidade, Universidade de Vigo.

Secretária: Sentada Gadea, Irene, professor/a titular de universidade, Universidade de Alicante.

Vogal 1º: Sánchez-Reyes Fernández, Francisco Javier, catedrático de universidade, Universidade de Castilla-La Mancha.

Vogal 2º: Bello García, Antonio, catedrático de universidade, Universidade de Oviedo.

Vogal 3ª: Dele Rio Cidoncha, María Glória, professora titular de universidade, Universidade de Sevilha.

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ANEXO IV

Curriculum vitae

– Dados pessoais:

Apelidos e nome.

Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição.

Nascimento (data, localidade e província).

Residência (endereço, localidade e província).

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como professor/a, centro, departamento e área de docencia actual.

Datas de resolução da acreditação ou habilitação.

– Dados académicos:

1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação, se a houver).

2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou remate).

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor ou coautores, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas ou estrangeiras (autor ou coautores, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).

13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de celebração).

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).

19. Conhecimento da língua própria da UDC.

(*) Se estão pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial.