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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2023 Páx. 33368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 10 de maio de 2023 pelo que se notificam as resoluções de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Sanxenxo (expediente SCOVID/SANXENXO/0013 e mais três).

A Câmara municipal de Sanxenxo ditou resolução do expediente sancionador SCOVID/SANXENXO/0013 e mais três, por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publicam na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam estão à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Sanxenxo, situadas na rua de Madrid, 1, Sanxenxo, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As resoluções não põem fim à via administrativa e contra elas cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Sanxenxo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2023

Jorge Outeiriño Santos
Funcionário da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF da

pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

SCOVID/SANXENXO/0013

53404549K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigación segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0048

77543195Y

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigación segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0060

77547981P

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigación segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0064

77479798C

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigación segundo as condições previstas na citada normativa

Artigo 57.2.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

Artigo 58.1.c).1º da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública

100 euros