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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2023 Páx. 33303

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 28 de abril de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se submetem a informação pública o projecto de aproveitamento, o estudo de impacto ambiental, o plano de restauração e o estudo de impacto e integração paisagística da 7ª ampliação da autorização de aproveitamento da secção A) denominada Castro número 143, situada na câmara municipal de Vilar de Santos, na província de Ourense.

Em cumprimento do disposto na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas, de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, e no artigo 23 da Lei 8/2003, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a ampliação da autorização de aproveitamento da secção A) que se descreve a seguir:

• Solicitante: Arenera Nortenha, S.L., com o NIF: B42739441.

• Denominação do projecto: 7ª ampliação da autorização de aproveitamento da secção A) denominada Castro número 143.

• Recurso: areia.

• Câmara municipal afectada: Vilar de Santos (Ourense).

• Localização: (coordenadas UTM, fuso 29 ETRS89).

As coordenadas que definem o perímetro da exploração são as seguintes:

Vértice

X

Y

1

599.933,00

4.658.454,00

2

600.075,00

4.658.509,00

3

600.201,00

4.658.146,00

4

600.017,00

4.658.106,00

O objecto da informação pública será a autorização da 7ª ampliação da exploração da secção A), o estudo de impacto ambiental, o plano de restauração e o estudo de impacto e integração paisagística da exploração mineira.

Documentação que se expõe:

1. O projecto de aproveitamento, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração (assinado o 30.7.2022).

2. O estudo de impacto e integração paisagística (assinado o 30.7.2022).

3. O resumo não técnico (assinado o 30.7.2022).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto de aproveitamento e o plano de restauração é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida ampliação de exploração está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Toda a documentação poder-se-á examinar na Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, na câmara municipal afectada, e na seguinte ligazón web da conselharia:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/ explotacions-mineiras

Ourense, 28 de abril de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense