Em cumprimento do disposto na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas, de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras, e no artigo 23 da Lei 8/2003, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a ampliação da autorização de aproveitamento da secção A) que se descreve a seguir:
• Solicitante: Arenera Nortenha, S.L., com o NIF: B42739441.
• Denominação do projecto: 7ª ampliação da autorização de aproveitamento da secção A) denominada Castro número 143.
• Recurso: areia.
• Câmara municipal afectada: Vilar de Santos (Ourense).
• Localização: (coordenadas UTM, fuso 29 ETRS89).
As coordenadas que definem o perímetro da exploração são as seguintes:
Vértice |
X |
Y |
1 |
599.933,00 |
4.658.454,00 |
2 |
600.075,00 |
4.658.509,00 |
3 |
600.201,00 |
4.658.146,00 |
4 |
600.017,00 |
4.658.106,00 |
O objecto da informação pública será a autorização da 7ª ampliação da exploração da secção A), o estudo de impacto ambiental, o plano de restauração e o estudo de impacto e integração paisagística da exploração mineira.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de aproveitamento, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração (assinado o 30.7.2022).
2. O estudo de impacto e integração paisagística (assinado o 30.7.2022).
3. O resumo não técnico (assinado o 30.7.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto de aproveitamento e o plano de restauração é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida ampliação de exploração está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Toda a documentação poder-se-á examinar na Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, na câmara municipal afectada, e na seguinte ligazón web da conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/ explotacions-mineiras
Ourense, 28 de abril de 2023
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense