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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quarta-feira, 31 de maio de 2023 Páx. 33212

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 10 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Nova oportunidade das pessoas trabalhadoras independentes, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR790A).

BDNS (Identif.): 698198.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias e requisitos

Serão beneficiárias destas ajudas tanto as pessoas autónomas que querem voltar empreender de novo como as pessoas autónomas que queiram mudar de sector de actividade:

1. Pessoas que tenham sido autónomas com anterioridade e que querem voltar empreender:

Serão beneficiárias das ajudas as pessoas que se dêem de alta no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional, no período de 31 de outubro de 2022 ao 30 de outubro de 2023, e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ter causado alta no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional, no período de 31 de outubro de 2022 ao 30 de outubro de 2023.

b) Ter cotado anteriormente a esta nova alta ao menos durante 3 meses ininterrompidos na sua vida laboral no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) ou em qualquer outro regime especial por conta própria da Segurança social ou em mutualidade de colégio profissional.

c) Estar inscrita como pessoa candidata de emprego nos serviços públicos de emprego com carácter prévio à nova alta e carecer de ocupação efectiva, não ter contrato laboral em vigor e encontrar-se em tal situação na data imediatamente anterior à de início da actividade laboral.

d) Transcorrer um período mínimo de três meses entre a nova alta na Segurança social e a anterior baixa.

e) Ter o domicílio fiscal em alguma câmara municipal da Galiza e desenvolver a sua nova actividade económica ou profissional na Galiza.

f) Ter iniciada a actividade com anterioridade à apresentação da solicitude de subvenção.

2. As pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria poderão ser beneficiárias das ajudas deste programa quando façam parte de comunidades de bens, sociedades civis ou outras entidades sem personalidade jurídica de nova criação, sempre que as solicitem a título pessoal. Neste caso, a entidade deverá estar constituída previamente à apresentação da solicitude e não com anterioridade ao período subvencionável.

3. Ficam excluídas das ajudas reguladas nesta ordem as pessoas trabalhadoras independentes que já foram beneficiárias com anterioridade desta ajuda (TR790A), assim como as pessoas trabalhadoras independentes membros de entidades de economia social e as pessoas autónomas administradoras que não acreditem participação na empresa ou negócio. Também ficam excluído as pessoas autónomas colaboradoras e os membros das sociedades mercantis e sociedades laborais.

Segundo. Objecto

Estabelece-se uma modalidade de ajuda para as pessoas trabalhadoras independentes que cessaram na sua actividade e vão voltar empreender um negócio como pessoas trabalhadoras independentes e são candidatas de emprego no momento prévio à nova alta como pessoa trabalhadora independente.

A sua finalidade é facilitar a volta à actividade económica à pessoa emprendedora a quem lhe foi mal no seu anterior negócio mas tem a experiência prática e a iniciativa de voltar empreender, no mesmo ou diferente sector.

O programa tem como apoio o Bono alta nova oportunidade para ajudar a posta em marcha do novo negócio.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 10 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Nova oportunidade das pessoas trabalhadoras independentes, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR790A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão quinhentos mil euros (1.500.000,00 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes inicia-se o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza e remata o 31 de outubro de 2023.

Santiago de Compostela, 10 de maio 2023

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção de Emprego e Igualdade